
TCE-BA DESAPROVA TRÊS PRESTAÇÕES DE CONTAS E APLICA OITO MULTAS EM AUDITORIA
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Firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Almadina, o convênio 113/2005 (Processo TCE/005304/2019) teve as contas desaprovadas em razão da inexecução parcial do objeto do ajuste e da exiguidade de documentação que demonstrasse o nexo causal entre as parcelas de recursos repassados e sua emprego no objeto conveniado. E foi imputado débito, de modo solidário, aos ex-prefeitos Williams Cunha Santana e José Raimundo Laudano e à empresa construtora Sondasolo Engenharia Ltda, no valor de R$ 90.000,00. Os dois ex-prefeitos também terão que remunerar multa de R$ 3 milénio cada um.
A Câmara ainda aprovou a remessa de reprodução dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Almadina e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a término de que possam tomar as providências cabíveis para reaver de Williams Cunha Santana e José Raimundo Laudano o montante devolvido pelo Município ao Estado (R$ 136.545,84) e que deveria ter sido talhado ao cumprimento do objeto conveniado e vertido em obséquio da municipalidade, diante dos indícios de dano ao tesouro municipal. O objeto do convênio foi a construção de uma unidade básica para o Programa de Saúde da Família no referido Município.
A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 611/2012 (Processo TCE/001286/2019), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Moradores dos Amigos do Teta Matos, com o objetivo de base financeiro para a implantação de 37 sanitários residenciais, na comunidade Teta Matos (município de Floresta Azul), através do Programa Produzir. Também foi imputado débito, de modo solidário, a Alessandro Santos de Oliveira, responsável pela entidade à estação da formalização do ajuste, e à Associação dos Moradores dos Amigos do Teta Matos, no valor de R$ 7.179,16, efetivamente repassado pela CAR, mas sem a devida reembolso e comprovação de regularidade na emprego no objeto conveniado.
Ainda por conta das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram aplicadas quatro multas, no valor individual de R$ 1.320,00, a Alessandro Santos de Oliveira, a Mardson Moreira Ribeiro da Silva (responsável pela fiscalização, pela emissão de atesto de que os serviços foram executados conforme planilha, porém, sem que nenhum sanitário estivesse em conformidade com o projeto), a José Vivaldo Souza de Mendonça Fruto, diretor-presidente da CAR à estação da formalização e realização do ajuste e a Wilson José Vasconcelos Dias, diretor-presidente da CAR à estação da formalização e realização do ajuste. Ainda foram expedidas recomendações à CAR e encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento das irregularidades apontadas, em privativo as relacionadas às alegações de falsificação de assinaturas em relatórios técnicos.
Também foram desaprovadas as contas do Termo de Concórdia e Compromisso TAC 215/2012 (Processo TCE/006720/2021), firmado pela Secretaria da Cultura da Bahia (Secult) com Riane Barbosa do Promanação, com o objetivo de base financeiro para a realização do projeto/atividade cultural “Ilê Amadê: oficinas integradas de vivência e prática em percussão afro-brasileira, capoeira e confecção de instrumentos musicais”.
A desaprovação se deu pela preterição do responsabilidade de prestar contas e da não comprovação do cumprimento do objeto conveniado e da emprego regular dos recursos repassados no correspondente objeto, o que provocou a imputação de débito, de R$ 39.983,40, a Riane Barbosa do Promanação, além de uma multa no valor de R$ 1.320,00. Ainda foram aprovados a expedição de recomendação à Secult e o encaminhamento de reprodução dos autos ao Ministério Público Estadual, uma vez que a preterição no cumprimento do responsabilidade de prestar contas pode configurar improbidade administrativa.
Foto: TCE-BA/Divulgação



