
Senado vai explorar marco temporal para terras indígenas
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BRASÍLIA – Um dos temas que promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o projeto de lei que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A material foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do mês de maio e enviada ao Senado, onde passou a tramitar porquê PL 2.903/2023. O texto está em estudo na Percentagem de Cultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Depois de passar pela CRA, ainda deverá seguir para fiscalização da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federalista. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio envolvente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a material pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.
Segundo o projeto, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira (1955–2013), para serem consideradas terras tradicionalmente ocupadas, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas áreas eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Soraya Thronicke já disse que pretende votar a material na CRA na primeira semana de agosto e informou que tem conversado com o governo sobre o projeto. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federalista (STF) também está debatendo o matéria. Segundo a senadora, a situação exige um trabalho conjunto, já que existe uma “insatisfação de todas as partes” interessadas no marco temporal. Apesar de reconhecer a dificuldade de consenso em relação ao projeto, a senadora promete esforço nesse sentido.
— Entendo que precisamos trabalhar juntos para atingir o objetivo que é satisfazer todas as partes envolvidas. E pra isso, eu não vou poupar esforços — declarou a relatora, em entrevista à TV Senado.
Debates
O marco temporal tem sido tema de audiências públicas e de discursos no Senado. Em um debate na Percentagem de Direitos Humanos (CDH) no final do mês de junho, os debatedores classificaram o projeto porquê inconstitucional. Segundo os especialistas que participaram da audiência, a Constituição de 1988 não determina um “marco temporal” para que um território possa ser demarcado porquê indígena, o que faz com que o projeto possa ser entendido porquê inconstitucional.
No Plenário, alguns senadores também já se manifestaram. Ao referir o julgamento do marco temporal no STF, o senador Marcos Rogério (PL-RO) demonstrou preocupação com o recta de propriedade. Já o senador Jaime Bagattoli (PL-RR) pediu urgência na votação da material.
— Esse marco temporal precisa ser votado. Nós sabemos que nós temos que respeitar os nossos indígenas, mas também nós precisamos entender que nós não podemos motivar um problema, motivar uma guerra no campo sobre as propriedades que estão lá há mais de centena anos, com títulos e que foram escrituradas. Esses produtores têm recta também a suas propriedades — afirmou o senador, em exposição no final do mês pretérito.
STF
O Supremo Tribunal Federalista (STF) também analisa o matéria, para definir se a promulgação da Constituição pode servir porquê marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado quando da demarcação da suplente indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A definição estava prevista para a sessão do último dia 7 de junho, mas o ministro André Mendonça pediu vistas da material. Conforme notícia do site do STF, Mendonça disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam maquinalmente liberados para voltar a julgamento em seguida 90 dias.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar. Ao se posicionar contrário à tese do marco temporal, ele disse considerar que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada porquê ponto de definição da ocupação tradicional da terreno por comunidades indígenas.
Até o momento, há dois votos nesse sentido e um em prol da tese do marco temporal. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o recta à terreno pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no lugar na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
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