COMPRA SEM SURPRESAS: CONHEÇA O REGIME JURÍDICO QUE GARANTE A ENTREGA DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA PLANTA
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O receio de se deparar com atrasos absurdos, descumprimento de promessas contratuais ou orfandade de obra ao comprar um imóvel na vegetal assombra muitos consumidores.
O caminho para se livrar desses riscos e investir com crédito, é optar por incorporadoras que estão submetida a Lei de Patrimônio de Afetação; uma vez que fez a advogada Larissa Leite.
Larissa ouviu falar sobre a Lei 10.931 enquanto buscava um apartamento para investir, portanto resolveu se inteirar sobre e, finalmente, investiu no Residencial Vivver Ulysses, empreendimento da Pejota Empreendimentos no bairro de Sussuarana, empresa que está submetida ao regime proposto pela lei em questão.
O patrimônio de afetação é um regime tributário previsto na lei de incorporação (Lei 10.931) e criado em 2004 com o objetivo de oferecer maior segurança aos compradores de imóveis na vegetal e em construção. A lei garante um regime jurídico e tributário específico para as vendedoras das unidades que aderirem a ela, além de uma série de garantias para o empreendimento, em privativo uma garantia financeira para a peroração da obra.
No contextura jurídico, afetar significa segregar um pouco para usar com um propósito específico. No caso do regime em questão, quer expor separação dos bens e direitos para a utilização exclusiva no empreendimento. Nestes casos, o período em afetação termina quando não houver mais créditos a serem recebidos e a obra estiver concluída.
Assessor Jurídico da Pejota Empreendimentos, o jurisperito José Adailan Araújo, detalha que essa estratégia serve para separar completamente as contas da incorporadora e do prédio que está sendo levantado. Assim, em caso de falência, insolvência ou desistência por secção da incorporadora, evita-se que os recursos de uma obra “A’ sirvam para remunerar débitos de uma “B” e vice-versa.
“Para o consumidor, é uma garantia de que o empreendimento será concluído, visto que todos os recursos investidos nele por secção da responsável pela entrega dos imóveis e aqueles oriundos da venda de unidades, serão utilizados exclusivamente na obra do empreendimento. Portanto, não são passíveis de bloqueio judicial por débitos e não podem ser utilizados em outras obras”, esclarece o jurisperito.
Percentagem de representantes
Além das garantias citadas, existe ainda a possibilidade de gerar uma percentagem de representantes formada pelos compradores dos apartamentos ou um terceiro indicado por esse grupo de pessoas. O propósito é inspeccionar cada lanço do curso da obra.
A advogada Larissa, relembra seu ingresso na percentagem do Vivver Ulysses, previsto para ser entregue em janeiro do ano que vem: “Quando recebi o enviado da Pejota para participar de uma plenário, aprofundei os estudos para entender mais sobre o regime, as implicações legais, prestação de conta, o curso da obra, entre outras garantias. Quando vi que o ponto, de vestuário, permeia o Recta, me interessei pelo papel que a percentagem desenvolve frente à construtora e me candidatei”.
A percentagem de representantes passa a receber demonstrativos periódicos sobre o cronograma da obra e sua situação fiscal. “Assim, há mais transparência e poder para os clientes. Ao mesmo tempo, há mais segurança jurídica tanto para quem vai comprar um imóvel, quanto para investir”, reforça José Adailan.
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