
Projeto visa autorização da quebra do sigilo profissional em casos de crimes cometidos contra vulneráveis
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A proposta quer alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1940 (Código de Processo Penal). “A violação do segredo profissional só poderá ocorrer mediante representação e somente no caso de a informação sigilosa estiver relacionada a crime que seja cometido contra crianças, adolescentes e idosos, mulheres ou pessoas com deficiência”, explica Santana. O parlamentar afirma que a expectativa é de designação favorável pela CCJC, e consequente apoio dos demais colegas da Casa.
Segundo o autor, o objetivo da iniciativa é o de garantir que a segurança e a justiça aconteçam de forma equânime para os mais vulneráveis da sociedade. “Não podemos permitir que o segredo profissional seja um obstáculo para punição de crimes graves. Com essa nova lei, profissionais de diversas áreas terão a possibilidade de denunciar casos de violência contra esses grupos contribuindo para a proteção e a busca pela verdade nos casos que envolvem esses grupos”, reforça.
Ainda conforme o parlamentar, “a medida vai ao encontro do princípio da proporcionalidade, garantindo assim que nenhum crime passe impune devido a segredos profissionais. Significa na prática firmar um compromisso mais amplo com a justiça e a proteção dos mais vulneráveis”, finaliza.



