Política

TSE multa parlamentares por ligar Lula a caso Celso Daniel

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18), por 4 votos a 3, multar em R$ 10 milénio os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminarem, durante a corrida presidencial do ano pretérito, a falsa informação de que o logo candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrido em 2002.

O caso se refere a uma entrevista concedida por Gabrilli, que foi candidata a vice-presidente na placa de Simone Tebet, à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo vez das eleições. Na ocasião, ela disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel.

Em pouco tempo, a fala se espalhou nas redes, sendo compartilhada por apoiadores do logo presidente Jair Bolsonaro, que era candidato à reeleição contra Lula. Entre os que compartilharam a fala, estiveram Zambelli e Flávio, com textos vinculando Lula ao homicídio.

Pouco depois da entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do teor, medida cumprida pelos parlamentares.

Préstimo

Nesta quinta-feira, os ministros julgaram o préstimo dessa liminar. Para a maioria, a senadora Mara Gabrilli usou a rádio Jovem Pan para revestir de legitimidade desinformações sobre o caso Celso Daniel.

Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o homicídio se encontram concluídas há anos, inclusive com a pena de pessoas envolvidas no delito.

A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser cândido de notícia sem comprovação, frisou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento. Ele destacou as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, lembrando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em polêmicas do tipo.

“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um teor falso, para que, a partir desse teor falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada cá neste tribunal”, disse Moraes.

Da tribuna, o jurista Thiago Rocha Domingues, que representou o senador Flávio Bolsonaro, disse que seu cliente unicamente compartilhou uma entrevista, o que em si não configura a disseminação de fake news. O patrono acrescentou que o vídeo compartilhado diria reverência a fatos novos sobre o homicídio de Celso Daniel, e que por isso não poderia se falar em desinformação.

Em nome de Carla Zambelli, o jurista Ademar Aparecido da Costa Rebento, levantou argumento similar, além da alegado de que não haveria previsão de multa na solução do TSE sobre o tópico vigente à estação dos acontecimentos.

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