Política

TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o procuração do deputado federalista Deltan Dallagnol (Pode-PR). Deltan atuou uma vez que director da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, posteriormente deixar o missão, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 milénio votos. Cabe recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de trespassar do missão eletivo, ocupado há três meses.

A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.

A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido réprobo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Aliás, segundo a denúncia, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federalista (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Juízo Pátrio do Ministério Público (CNMP).

Voto do relator

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do procuração de Deltan Dallagnol.

O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido réprobo pelo CNMP a pena de repreensão e de recado e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do missão e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

“A partir do momento em que foi apenado com recado e repreensão, não há incerteza de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de destituição”, afirmou.

De convénio com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o missão por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, concluiu.

Resguardo

O jurisperito Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava capaz a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federalista em Curitiba.

O jurisperito afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado posteriormente o CNMP fornecer uma diploma que confirmou não ter processos em curso contra ele.

A resguardo confirmou que o ex-procurador recebeu pena de recado e de repreensão pelo recomendação, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados.

“Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar destapado”, disse.

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