
Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro
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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela pena do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for escoltado pela maioria da Namoro, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.
Em seguida o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de ataque de poder político e uso indevido dos meios de notícia. A legenda contesta a validade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano pretérito, no Palácio da Alvorada, para guerrear o sistema eletrônico de votação.
Voto
Em sua revelação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Outrossim, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Informação (EBC).
“A prova produzida aponta para a desfecho que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, afirmou o relator.
O ministro citou que Bolsonaro fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, acrescentou.
Benedito também validou a inclusão no processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federalista durante procura e inquietação realizada na lar do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Resguardo no TSE para negar a vitória de Lula nas eleições de 2022.
“A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem ocasionar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação”, afirmou.
Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia “discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.
“O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no item 85 da Constituição, em peculiar zelar pelo tirocínio livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a conhecimento do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao inteiro descrédito internacional”, completou.
O relator também votou pela perdão de Braga Netto, candidato à vice-presidente na placa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.
Resguardo
No primeiro dia de julgamento, a resguardo de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita porquê “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.
De combinação com o legisperito Tarcísio Vieira de Roble, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato solene às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o patrono, caberia unicamente multa porquê punição, e não a decretação da inelegibilidade.



