Política

STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

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O plenário do Supremo Tribunal Federalista (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (26) se dá aval para um novo conformidade negociado pelos estados, o Região Federalista (DF) e a União, em que o governo federalista se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em indemnização por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

O conformidade foi anunciado pelo ministro da Quinta, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma novidade negociação. Um outro conformidade parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano pretérito. Com a mudança de governo, porém, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

Até o momento, unicamente o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do conformidade. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e muito representados neste conformidade histórico no contextura federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

Entenda

A premência de indemnização foi criada depois a aprovação, em junho do ano pretérito, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi sofrear o aumento de preços nos postos.

A legislação previa indemnização aos estados e ao DF, mas o logo presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Em seguida o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e lítico, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma percentagem próprio para promover uma conciliação.

Num primeiro conformidade, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás originário e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou restringido à alíquota universal do imposto, alguma coisa em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é necessário, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o resultado.

Regras

Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a indemnização, depois as partes concordarem a reverência das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda leste ano. O restante fica para 2025 e 2026.

Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender murado de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a indemnizar a perda com a desoneração de combustíveis.

O conformidade que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do totalidade ainda a indemnizar, de conformidade com a situação de cada estado. Segundo a Quinta, algumas unidades da federação conseguiram indemnizar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram zero.

Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Pátrio. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

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