
Projeto torna obrigatória a informação em hospitais sobre o direito do idoso ao acompanhante
[ad_1]
Um projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais das redes municipal pública e privada afixarem cartazes ou placas informativas sobre o direito de acompanhamento da pessoa idosa, em caso de internação ou de observação.
De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei 164/2023, “os hospitais da rede pública municipal e privada, estabelecidos no município de Salvador, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito de a pessoa idosa ser acompanhada em caso de internação ou de observação”.
O cartaz ou a placa devem conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa”.
“O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o direito ao acompanhante em hospitais. Portanto, o Projeto de Lei de nossa autoria dá publicidade a esta conquista da legislação em prol da pessoa idosa”, diz Carlos Muniz.



