
PACHECO INDEFERE PEDIDO DA OPOSIÇÃO SOBRE COMPOSIÇÃO DA CPMI
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O presidente do Senado e do Congresso Pátrio, Rodrigo Pacheco, indeferiu questões de ordem apresentadas pelos senadores Rogério Marítimo (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE) e pela deputada federalista Adriana Ventura (Novo-SP) sobre fixação da data-base para fins do conta da proporcionalidade partidária na elaboração das comissões parlamentares mistas de questionário (CPMIs) — em referência peculiar ao colegiado recém-criado para apurar os atos antidemocráticos em 8 de janeiro deste ano.
Em decisão publicada na edição desta sexta-feira (5) no Quotidiano do Congresso Pátrio, Pacheco define que, em relação às bancadas partidárias, deve ser considerada a elaboração vigente na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura. Já para fins da elaboração dos blocos parlamentares, será considerada aquela na data da leitura do requerimento de instalação da comissão, ocorrido em 26 de abril.
Primeiro a levantar a questão de ordem, o senador Rogério Marítimo sinalizou em entrevista coletiva que vai recorrer da decisão ainda nesta sexta-feira, inicialmente à Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ). Ele disse que não pretende judicializar a questão.
— A decisão tem a legitimidade por ter sido feita pela Mesa da Mansão, mas nós achamos que é equivocada. Portanto, nós iremos recorrer da decisão, inicialmente à CCJ, e esperamos que tramite com a maior rapidez verosímil que o caso exige. Nós não vamos deixar de indicar os nossos representantes. Vamos esperar unicamente que o presidente, ato contínuo, nos envie o ofício que pede que as bancadas possam indicar dentro da proporcionalidade que ele decidiu. Espero que isso não seja uma desculpa para que a CPMI não seja instalada — afirmou o senador.
Questão de ordem
Logo depois a leitura, no dia 26 de abril, do requerimento de instalação da CPMI para apurar os fatos que levaram à invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, Marítimo levantou a questão de ordem sobre a definição da proporcionalidade na elaboração da percentagem.
O parlamentar pediu que o presidente Pacheco levasse em consideração uma norma de 2006 que rege, segundo ele, a elaboração da Percentagem Mista de Orçamento (CMO), determinando que “essa formação deve se dar em função da elaboração dos blocos e partidos na segunda quinzena do mês de fevereiro”.
Nesse período, segundo Marítimo, a bancada do PL contava com 13 senadores e, dessa forma, poderia indicar três senadores, ce não unicamente dois membros, caso fosse levada em consideração a elaboração atual.
— O senador Randolfe Rodrigues [Rede-AP] sai de um conjunto e vai para outro conjunto, e isso significaria, numa visão preparatório da Mesa Diretora, que as três vagas a que o nosso conjunto teria recta baixariam para duas, em vez de três — disse o senador Marítimo no dia da instalação da CMPI.
Naquele dia, Randolfe, que representa o partido Rede, saiu do Conjunto Democracia (formado pelo PSDB, Podemos, MDB, União e PDT) para integrar o Conjunto Resistência Democrática (que inclui PT, PSB e PSD), o que garantiria ao governo uma vaga a mais na percentagem mista.
Decisão
Na decisão, o presidente Pacheco explica que o Regimento Geral do Congresso Pátrio não esclarece a data-base para a utilização do conta da participação partidária na elaboração das CPMIs. No mesmo sentido corre a Solução 1, de 2002, do Congresso Pátrio, para a elaboração das comissões mistas destinadas à opinião de medidas provisórias.
Diante dessa preterição, o item 151 do Regimento Geral do Congresso Pátrio define que serão aplicadas as disposições do Regimento Interno do Senado Federalista e o da Câmara dos Deputados.
“Depreende-se da leitura do dispositivo [artigo 78, parágrafo único do Regimento Interno do Senado] que o marco temporal para fixação do quantitativo das bancadas partidárias na elaboração das comissões deve ser a primeira reunião preparatória, aplicando-se referida disciplina do Regimento Interno do Senado de maneira subsidiária ao Regimento Geral do Congresso Pátrio”, expôs Pacheco.
Dessa forma, acrescentou o presidente, é “incabível” a emprego da Solução 1, de 2006, que rege de forma específica a Percentagem Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), colegiado permanente do Congresso Pátrio. Aliás, segundo Pacheco, o critério de conta estabelecido para a CMO está em consonância com o calendário próprio do processo legislativo específico para matérias orçamentárias.
“É imperativo lembrar, porém, que a fixação da data de referência para aferição do tamanho das bancadas partidárias em zero interfere no momento de aferição da estrutura de ajuntamento em blocos que se opera em cada Mansão Legislativa. Isso porque a formação e a elaboração dos blocos parlamentares apresentam dinâmica diversa, devendo-se levar em consideração fórmula que dê mais efetividade ao princípio da proporcionalidade nesses casos”, acrescentou.
Quanto à “vaga de rodízio” na CPMI, Pacheco esclareceu que, para entrar no conta, as bancadas minoritárias devem executar requisitos regimentais previstos no regramento interno de cada uma das Casas.
Manadeira: Escritório Senado
Foto: Jefferson Rudy/Escritório Senado



