
CANUDOS: TCM CONSIDERA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MUNICÍPIO ILEGAL
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O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, sugeriu e a Câmara aprovou uma multa de R$ 2 milénio ao gestor. De negócio com o TCM, a contratação temporária, em caráter excepcionalíssimo, visava o “enfrentamento de situação de emergência”, tendo em vista que a gestão municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021, que declarou emergência em decorrência da longa estiagem no município.
Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios constatou: a escassez de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Quotidiano Solene do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a premência de contratação temporária; fundamentação permitido incompleta dos contratos, dada a escassez da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; e relatório do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/TV Bahia



