Política

Multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet

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Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem enunciar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e remunerar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a falta às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o rol eleitoral fora do prazo permitido, conforme prevê o Item 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o sufragista passa a ter a situação regularizada.

O serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.

As pendências podem ser consultadas também na espaço de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o sufragista não precisa justificar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Gavinha, em até 48 horas depois o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o sufragista sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa requisito deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

O TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de remunerar as multas devidas, o sufragista deve requerer revisão ou transferência de estância para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo estância eleitoral.

Regularização

Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades uma vez que, por exemplo, trabalhar uma vez que mesária ou mesário. O sufragista não deve ainda se enquadrar em nenhuma justificação de suspensão dos direitos políticos, uma vez que pena criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, rol para o serviço militar obrigatório.

A situação eleitoral é considerada irregular quando o sufragista não tiver matrícula eleitoral; estiver com a matrícula cancelada, mesmo que apresente certificado de quitação eleitoral; estiver com a matrícula suspensa ou com seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam, inclusive, o sufragista tirar passaporte, de congraçamento com informação da Polícia Federalista (PF).

Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.

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