Política

Justiça reverte decisão e manda instalar CPI do MST na Assembleia Legislativa da Bahia

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e determinou a instalação imediata da CPI do MST na Plenário Legislativa da Bahia (AL-BA).

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (4), o relator desembargador Cássio Miranda mandou anular o ato do presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), que havia vetado a instalação da Percentagem Parlamentar de Sindicância para apurar quem são os financiadores das invasões de terras no Estado.

“Notifiquem-se as autoridades apontadas uma vez que coatoras, a termo de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de estilo. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado da Bahia para, querendo, ingressar na lide. Findo o prazo de sintoma, remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para a emissão do competente opinativo, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009”, diz o magistrado.

O desembargador pontuou possuir fundamento constitucional para a instalação da CPI porque os critérios tanto da Constituição Estadual uma vez que do Regimento Interno da AL-BA foram atendidos, a exemplo do número mínimo de assinaturas – foram 29, oito a mais que as 21 exigidas.

O relator do caso escreveu também que não encontrou “previsão permitido, nem infralegal, que condicione a instalação da CPI à valoração do Presidente da Moradia Legislativa, tampouco a sua pertinência temática à Procuradoria”.

“E, ainda que houvesse tal previsão, isso contrariaria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federalista, que, interpretando o art. 58, §3º da Constituição Federalista, condiciona a geração da Percentagem Parlamentar de Sindicância tão somente ao preenchimento de três requisitos: a) requerimento de um terço dos membros da Casas Legislativas; b) a indicação de traje determinado a ser delicado; e c) a definição de prazo patente para sua duração”, acrescentou o desembargador Cássio Miranda.

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