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Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de junho

A Secretaria da Quinta do Estado da Bahia (Sefaz) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em junho. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o tributário pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou vincular para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 podem quitar o imposto em prestação única com 10% de desconto até os dias 29 e 30/06, respectivamente. Outra opção é remunerar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda prestação até 29 e 30 de junho, respectivamente. Vence também neste mês a terceira prestação para os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1 e 3, e 30 de junho, para placas 2 e 4. A opção vale para os contribuintes que parcelaram o imposto.

Para realizar o pagamento, o tributário deve ir até uma filial, um caixa eletrônico ou logo utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando exclusivamente apresentar o número do Renavam. De entendimento com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o tributário deve estar atilado pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o veículo estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para permanecer em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz reverência à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do tributário e deve ser impresso ou gerado registro do dedo, para permanecer salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e vigiar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o registro no celular.

Manancial: Ascom/Sefaz

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