Política

“Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar”, diz Dallagnol

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O deputado federalista cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira (17) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu procuração por ele ter combatido a depravação no país, quando era procurador da Operação Lava Jato.

Para Dallagnol, os ministros do tribunal criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição ao “gerar uma novidade inegibilidade”.

“Inventaram uma inegibilidade imaginária para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu procuração porque combati a depravação”, afirmou em entrevista à prensa, na Câmara dos Deputados.

Por unanimidade, o TSE cassou nessa terça-feira (16) o procuração do Dallagnol. Os ministros entenderam que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao missão de procurador do Ministério Público enquanto estavam em tramitação processos disciplinares contra ele, que poderiam resultar em punição. Pela lei, membros do Ministério Público condenados em processos disciplinares ou que tenham pedido exoneração durante processo não podem concorrer nas eleições.

Na entrevista à prensa, o ex-procurador alega que não existia processo interno. “A Constituição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é objetiva. Existia qualquer processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.

“Me punir neste caso é uma vez que punir alguém por um transgressão horizonte. Ou pior, é punir por uma denúncia que não existe, por uma pena que não existe”, acrescentou.

Para o ex-procurador, a cassação do procuração aponta para uma inversão da presunção de inocência e, para ele, foi aplicada a presunção da culpa. “Há toneladas de textos escritos dizendo que restrições a direitos fundamentais, restrições a direitos políticos nunca podem ser interpretadas de modo extensivo, de modo ampliativo com semelhança. Foi exatamente o que eles fizeram, fraudando a lei, a Constituição para me punir.”

Escoltado de deputados de oposição ao governo, uma vez que Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Carolina De Toni (PL-SC), Dallagnol atacou adversários políticos, uma vez que os do PT – legenda que apresentação ação contra eleição do deputado e que resultou na cassação, ministros do TSE e também parlamentares investigados por ele durante a Operação Lava Jato, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Fui cassado por vingança. Fui cassado porque ousei o que é mais difícil no Brasil, enfrentar o sistema de depravação, os corruptos mais poderosos do país, porque ousei me unir a tantos brasileiros que quiseram se erguer contra um sistema de depravação”, ressaltou.

Antes de ser eleito deputado federalista, Deltan Dallagnol atuou uma vez que encarregado da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Nas eleições de 2022, recebeu 344 milénio votos, sendo o deputado mais votado do Paraná.

Entenda a cassação
O TSE cassou o procuração de Deltan Dallagnol a partir de uma ação apresentada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL), que contestavam a elegibilidade.

Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido réprobo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Aliás, segundo a denúncia, Dallagnol também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federalista (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Parecer Pátrio do Ministério Público (CNMP).

O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE.

O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do procuração, e foi seguido pelos outros seis ministros da galanteio. Segundo ele, o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido réprobo pelo CNMP à pena de exprobação e de aviso e ainda havia 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

Benedito Gonçalves considerou que o pedido de destituição de Dallagnol foi “uma manobra” para evitar a perda do missão e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

“A partir do momento em que foi apenado com aviso e exprobação, não há incerteza de que elas passariam a ser consideradas em PADs [processos administrativos disciplinares] de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de destituição”, afirmou.

De contrato com a legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o missão por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, o portanto procurador só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade.”

Perda do procuração
A decisão do TSE tem validade automática. Desta forma, Deltan Dallagnol terá de deixar o procuração de deputado federalista, que ocupava há três meses.

Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federalista (STF).

Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos, partido pelo qual o ex-procurador concorreu.

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