
entenda o que muda nas suas compras internacionais
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Confira, na prática, o que muda nas suas compras internacionais.
Uma vez que será a cobrança dos impostos?
O governo federalista deixará de cobrar o imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior, via internet.
Uma vez que contrapartida, as empresas deverão aderir ao programa Remessa Conforme da Receita Federalista e recolher tributos estaduais.
A portaria também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas pela importação.
Já os estados, por meio de deliberação do Comitê Pátrio de Secretários de Quinta dos Estados e do Região Federalista (Comsefaz), definiram em 17% a cobrança de ICMS sobre essas compras.
As encomendas com valores supra de US$ 50 terão que remunerar, além do ICMS, o imposto de importação, que atualmente é de 60%.
Os preços vão subir?
Antes do pregão do programa, somente as encomendas internacionais que eram pegas pela fiscalização da Receita Federalista recebiam a cobrança do ICMS e imposto de importação.
Agora, todas as empresas que aderirem ao Remessa Conforme passarão a receber a cobrança do imposto estadual.
Com isso, segundo especialistas do setor, é verosímil que os preços sofram reajustes.
De conformidade com o perito em contas públicas e consultor sênior da GO Associados, Murilo Viana, o verosímil encarecimento dos produtos vai depender da “capacidade das empresas de manter a margem de lucro.”
“Lembrando que essas empresas que aderirem ao programa terão uma ingresso facilitada, menos burocrática e onerosa”, disse Viana à CNN Rádio.
Mesmo assim, “os 17% de ICMS podem tarar negativamente sobre os itens.”
Mas atenção: os pacotes com valores superiores a US$ 50 continuarão sujeitos à cobrança de imposto de importação, além do ICMS.
A entrega será mais rápida?
Com o programa, o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que, juntamente com as informações em conformidade com a veras, trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território pátrio.
Com isso, a expectativa é dar um proveito de desembaraço aos operadores e transportadores.
As remessas que chegam ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes.
Mas, ao término desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
A Receita Federalista passa a ter à sua disposição, antemão, as informações necessárias para a emprego do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.
O órgão promete que posteriormente o programa entrar em vigor, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos relevantes para os operadores logísticos.
Quais empresas irão aderir ao programa?
A CNN entrou em contato com a Receita Federalista, mas o órgão não informou se já existem empresas cadastradas para participar do programa.
No entanto, algumas das principais varejistas já anunciaram a adesão, uma vez que a Shein.
De conformidade com a Receita, os cadastros no programa estão sendo compilados e devem ser divulgados em breve.
Confira o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme
- Manutenção da isenção;
- Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
- Enunciação de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
- Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a proveniência dos produtos e o valor totalidade da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
- Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 milénio (R$ 14.190);
- Antes da chegada do avião, a Receita Federalista receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
- A Receita Federalista realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da avião e liberará as encomendas de ordinário risco imediatamente posteriormente o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
- As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.
Regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme
- Isenção do imposto federalista para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
- Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor supra de US$ 50 (R$ 236);
- Enunciação de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, posteriormente a chegada da mercadoria;
- Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a proveniência dos produtos e o valor totalidade da mercadoria (com inclusão dos tributos)
- Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 milénio (R$ 14.190);
- Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federalista;
- Em seguida o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.
Publicado por Amanda Sampaio, com informações de Diego Mendes, da CNN.
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