Economia

EMPRESA DE ÔNIBUS TERÁ QUE INDENIZAR PROFESSOR QUE PERDEU AULA DEVIDO A ATRASO EM VIAGEM

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TJ- BA mantém a decisão de Vara em Ilhéus e sentenciou a empresa Viação Águia Branca a indenizar um professor por conta de demorado na viagem

O caso é vetusto e aconteceu em 2016,  á vitima comprou passagem, no valor de R$ 35,82, para o traço Valença x Ilhéus, e saída programada para às 15h05 – ele diz ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência

Porém, o docente esperou  por mais de duas horas  o embarque, sendo que o veículo saiu do terminal rodoviário de Valença somente às 17h15. O transporte fazia a traço Bom Despacho x Itabuna.

O professor afirma que  demorado impossibilitou realização de lição em uma faculdade de Ilhéus. De combinação com relato metódico no processo, a Viação Águia Branca não informou o motivo do demorado, não devolveu os valores das passagens e se quer ofertou selecção de transporte aos clientes.

 

A empresa justificou o demorado se alegando que demorado foi por conta de um um pneu furado na viagem anterior,  decorrente de roupa foi preciso  realizar de troca e relocação dos passageiros. A Águia Branca alega que a chance de furo de pneu em estradas é “um tanto corriqueiro e inerente à atividade”, com foco em rodovias com condições de tráfico debilitadas, porquê a presença de buracos.

A medida judicial definiu indenização por danos morais em R$ 10 milénio. Segundo poder, é inválida a alegado que houve falta de prevenção por segmento do professor para chegar mais cedo na rodoviária e não ter comprado o bilhete da passagem com maior antecedência de horário, “pois a responsabilidade do demorado do ônibus não pode ser atribuída ao consumidor”.

Foto/Reprodução: Luiz Lima

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