
EMPRESA DE ÔNIBUS TERÁ QUE INDENIZAR PROFESSOR QUE PERDEU AULA DEVIDO A ATRASO EM VIAGEM
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TJ- BA mantém a decisão de Vara em Ilhéus e sentenciou a empresa Viação Águia Branca a indenizar um professor por conta de demorado na viagem
O caso é vetusto e aconteceu em 2016, á vitima comprou passagem, no valor de R$ 35,82, para o traço Valença x Ilhéus, e saída programada para às 15h05 – ele diz ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência
Porém, o docente esperou por mais de duas horas o embarque, sendo que o veículo saiu do terminal rodoviário de Valença somente às 17h15. O transporte fazia a traço Bom Despacho x Itabuna.
O professor afirma que demorado impossibilitou realização de lição em uma faculdade de Ilhéus. De combinação com relato metódico no processo, a Viação Águia Branca não informou o motivo do demorado, não devolveu os valores das passagens e se quer ofertou selecção de transporte aos clientes.
A empresa justificou o demorado se alegando que demorado foi por conta de um um pneu furado na viagem anterior, decorrente de roupa foi preciso realizar de troca e relocação dos passageiros. A Águia Branca alega que a chance de furo de pneu em estradas é “um tanto corriqueiro e inerente à atividade”, com foco em rodovias com condições de tráfico debilitadas, porquê a presença de buracos.
A medida judicial definiu indenização por danos morais em R$ 10 milénio. Segundo poder, é inválida a alegado que houve falta de prevenção por segmento do professor para chegar mais cedo na rodoviária e não ter comprado o bilhete da passagem com maior antecedência de horário, “pois a responsabilidade do demorado do ônibus não pode ser atribuída ao consumidor”.
Foto/Reprodução: Luiz Lima



