
PACHECO APRESENTA PROJETO PARA REGULAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
[ad_1]
O presidente do Senado e do Congresso Pátrio, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou na quarta-feira, dia 3, projeto de lei que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de lucidez sintético (IA) no Brasil.
A proposta foi apresentada na esteira da discussão no Legislativo sobre a regularização das plataformas digitais e combate das fake news com o PL 2630/2020.
Segundo o documento apresentado por Pacheco, o PL tem uma vez que objetivo “proteger os direitos fundamentais e prometer a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em mercê da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico”. Assim, o projeto pretende trabalhar em duas frentes: prometer direitos para proteção usuário impactado pela IA e dispor de ferramentas de governança e de um remendo institucional de fiscalização e supervisão para o desenvolvimento tecnológico.
A proposta pode impactar o trabalho de serviços uma vez que o do ChatGPT, robô de bate-papo (chatbot) gratuito capaz de produzir texto e trazer informações sobre assuntos diversos; além de ferramentas de tirocínio de máquina (machine learning) usado por bancos, empresas de seguranças, dentre outras áreas. As punições ao desrespeito da lei variam de aviso até multa de R$ 50 milhões e suspensão parcial ou totalidade, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de lucidez sintético.
O texto é resultado do trabalho de uma Percentagem de Juristas, instalada em 2022 no Senado e encarregada de elaborar uma proposta de regulação da lucidez sintético no Brasil que abrangesse outros PLs já apresentados na Vivenda. “Nesse contexto, a presente iniciativa se baseia nas conclusões da citada Percentagem e procura conciliar, na disciplina permitido, a proteção de direitos e SF/23833.90768-16 liberdades fundamentais, a valorização do trabalho e da honra da pessoa humana e a inovação tecnológica representada pela lucidez sintético”, justificou Pacheco.
Agora, o PL segue para estudo na percentagem temática do Senado que pode ser tanto a de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) ou uma criada principalmente para discutir o PL. Depois, caso aprovada, ela segue para votação no plenário. Novamente, caso tenha aprovação, segue para estudo da Câmara dos Deputados.
Confira principais pontos:
– Pessoas expostas a sistemas de reconhecimento de emoções ou a sistemas de categorização biométrica serão informadas sobre a utilização e o funcionamento do sistema no envolvente em que ocorrer a exposição;
– Pessoas afetadas por sistemas de lucidez sintético terão direitos defendidos na lei explicação sobre a decisão da AI, possibilidade de protesto das decisões ou previsões de sistemas de lucidez sintético além de recta à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação pertinente;
– AIs voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência deverão ser desenvolvidas focadas para a compreensão do seu funcionamento pelo seu público-alvo; os direitos desse grupo também deverão ser explicados no processo;
– Antes de se colocarem no mercado, todo sistema de lucidez sintético passará por avaliação preparatório realizada pelo fornecedor para classificação de seu intensidade de risco, de quem registro considerará os critérios previstos neste capítulo;
– Estão vetados sistemas de lucidez sintético que usam técnicas subliminares para induzir um sujeito a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança; também está vetado AIs que explorem vulnerabilidades de grupos específicos;
– Na segurança pública, o uso de lucidez sintético será permitido somente para o uso de sistemas de identificação biométrica à intervalo;
– Os sistemas de lucidez sintético serão classificados, por uma mando competente, de contrato com o risco que podem ocasionar à sociedade, levando em consideração número de pessoas afetadas e a extensão geográfica, possibilidades de impactos negativos no tirocínio de direitos e liberdades, dentre outros.
– Os agentes de lucidez sintético deverão expedir à mando competente a ocorrência de graves incidentes de segurança, incluindo quando houver risco à vida e integridade física de pessoas; além de a interrupção de funcionamento de operações críticas de infraestrutura, graves danos à propriedade ou ao meio envolvente, muito uma vez que graves violações aos direitos fundamentais.
Foto: Pedro Gotinjo – Filial Brasil



