
TSE tem placar de 2 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira (29), pela proveniência da ação que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos.
Com a sintoma do magistrado, o placar da votação está em 2 votos a 1 pela pena de Bolsonaro. A votação prossegue para a tomada dos votos de mais quatro ministros.
O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião com embaixadores, realizada em julho do ano pretérito no Palácio da Alvorada, na qual atacou o sistema eletrônico de votação. A legitimidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Marques condenou o ex-presidente por doesto de poder político e utilização indevida dos meios de informação pelo indumento de ter usado a estrutura física do Palácio da Alvorada. Ou por outra, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Notícia (EBC).
Em seu voto, o ministro afirmou que Bolsonaro não atuou uma vez que director de Estado e usou a reunião para se promover no período eleitoral de 2022. “A postura do primeiro investigado patenteou-se menos uma vez que director de Estado e mais uma vez que comportamento típico de campanha eleitoral. Houve muita intervalo da ritual do missão de presidente da República”, afirmou.
O ministro também argumentou que a reunião com embaixadores foi feita às pressas e não foi organizada pelo Ministério das Relações Exteriores, caracterizando o viés eleitoral do encontro.
“Emergiu da dilação probatória que a organização do evento foi feita em poucos dias, três ou quatro, de afogadilho, cabendo a núcleo restrito e anônimo de funcionários do Palácio do Planalto e do gabinete da Presidência da República, o que já afetaria a tese da resguardo de um ato regular e próprio às competências presidenciais”, disse Marques.
O TSE iniciou, na manhã de hoje, o terceiro dia de julgamento da ação. No início da sessão, o ministro Raul Araújo votou pela improcedência da ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve sisudez suficiente para gerar pena à inelegibilidade.
Na terça-feira (27), o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves votou pela pena de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu doesto de poder político e uso indevido dos meios de informação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.
Caso qualquer ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de restituição do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.



