Política

Câmara aprovou propostas que ampliam direitos e proteção à mulher

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No primeiro semestre deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de solução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Entre as matérias aprovadas estão algumas que garantem direitos às mulheres, uma vez que a inserção, na Lei Maria da Penha, da medida protetiva de urgência; a pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio; a adoção, pelo Incra, de medidas para facilitar a titulação de imóveis em nome de mulheres trabalhadoras rurais; e o recta de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja premência de sedação.

Pensão ligada a feminicídio
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma pensão peculiar aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto está em estudo no Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) para o Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros sete parlamentares do PT.

A pensão peculiar, no totalidade de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou subordinado a 25% do salário mínimo (R$ 330). O mercê será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Essa pensão peculiar, ressalvado o recta de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.

Na eventual morte de um dos beneficiários, a prestação deverá ser revertida aos demais.

Medida protetiva de urgência
Mulheres vítimas de violência poderão descrever com a licença sumária de medidas protetivas de urgência a partir da denúncia a qualquer domínio policial ou a partir de alegações escritas.

Esse recta está previsto na Lei 14.550/23, oriunda do Projeto de Lei 1604/22, do Senado. O texto altera a Lei Maria da Penha.

De harmonia com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela domínio, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Outro trecho que será acrescido à lei diz que essas medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de sindicância policial ou do registro de boletim de ocorrência.

As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Incentivo à contratação
A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei criando o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser oferecido a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta está em estudo no Senado.

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o PL 3792/19 foi autenticado com substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o qual fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Pelo texto, o selo poderá ser facultado somente se a empresa satisfazer ao menos dois de quatro requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da subida governo da empresa;

– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; ou

– prometer a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Implante mamário
Ainda em prol das mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o recta de troca de implante mamário, disposto em virtude de tratamento de cancro, sempre que houver complicações ou efeitos adversos. A proposta foi convertida na Lei 14.538/23.

O texto autenticado foi um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2113/19, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e prevê ainda comitiva psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação totalidade ou parcial de pomo em razão do tratamento de cancro. Esse comitiva deverá ocorrer desde o diagnóstico.

As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No contexto do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias em seguida a indicação do médico assistente.

Mulher na reforma agrária
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 810/20 inclui outras situações de prioridade na titulação de imóveis objeto da reforma agrária. A material será enviada ao Senado.

Divulgação/MST

De harmonia com o texto da relatora Rejane Dias, autenticado em caráter ilativo pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Instituto Vernáculo de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá adotar medidas para estimular e facilitar essa titulação em nome de mulheres trabalhadoras rurais da lavoura familiar.

Na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93), a relatora propõe a inclusão de outras três prioridades e beneficiados pela titulação: mulher titular da família monoparental; mulher vítima de violência doméstica; e família que tenha entre seus componentes uma pessoa com deficiência.

Entretanto, essas prioridades ficam detrás, pela ordem definida na lei, das já existentes, uma vez que ao trabalhador rústico em situação de vulnerabilidade social, ao trabalhador rústico vítima de trabalho em exigência análoga à de servo, e aos que trabalham uma vez que posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais.

Afronta de poder
Se o Projeto de Lei 4534/21 virar lei, passará a ser transgressão condicionar a prática de obrigação de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados aguarda estudo no Senado.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, o projeto inclui no Código Penal novidade tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual que envolva conjunção libidinosso ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.

O texto, autenticado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), determina a soma dessa pena àquela correspondente ao transgressão contra a governo pública caso o agente seja funcionário público.

Assédio em escolas
Já o assédio sexual e outros crimes sexuais poderão ser evitados por meio do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Pundonor Sexual.

Isso é o que prevê a Lei 14.540/23, oriunda da Medida Provisória 1140/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.

De harmonia com o texto autenticado, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o programa abrangerá toda a governo pública direta e indireta, federalista, estadual, distrital e municipal, além do envolvente escolar.

Entretanto, nas duas primeiras etapas do envolvente escolar (ensino infantil e ensino fundamental), o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de ensino, sem abordagem do tema com os alunos.

O programa se aplica também a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de licença, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.
Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Regime da Petiz e do Jovem.

Os programas de capacitação deverão ter conteúdos mínimos e abordar:

– as causas estruturantes da violência sexual e do assédio sexual e demais crimes contra a distinção sexual;

– as consequências para a saúde das vítimas;

– direitos da vítima, uma vez que entrada à Justiça e à reparação;

– os mecanismos e canais de denúncia;

– os meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; e

– os instrumentos jurídicos de prevenção e enfrentamento desses crimes disponíveis.

Deverão ainda ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.

Recta a acompanhante
No mês da mulher, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que garante às mulheres o recta de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja premência de sedação. O Plenário precisa estudar emendas sugeridas pelo Senado em uma segunda votação.

O texto autenticado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Atualmente, o recta a acompanhante já é reservado para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Segundo o texto, o recta caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de permanecer inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo médico da unidade de saúde, sendo recepcionado acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra universal, o acompanhante será de livre escolha da paciente, ou de seu representante lítico, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Crédito para a mulher
O Projeto de Lei 1883/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados para gerar o Programa Crédito da Mulher no contexto das instituições financeiras oficiais federais, estipulando percentuais de licença de crédito em programas já existentes, uma vez que o Pronampe. O texto aguarda votação no Senado.

De harmonia com o substitutivo autenticado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), no mínimo 25% dos recursos do Programa Vernáculo de Escora às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Dentro dessa suplente, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência.

Paridade salarial
A término de tentar prometer a paridade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. O texto foi transformado na Lei 14.611/23.

Relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), a material institui medidas para salários iguais na realização de trabalho de igual valor ou no manobra da mesma função.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregador deverá remunerar, além das diferenças salariais, multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido à pessoa discriminada – será o duplo na reincidência.

A quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à (ao) empregada (o), consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em obséquio da (o) empregada (o) prejudicada (o), equivalente a 50% do limite supremo dos benefícios do Regime Universal de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Entretanto, continuam inalteradas as demais regras que definem as situações nas quais a desigualdade poderá ser reclamada pelo (a) trabalhador (a).

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Serviço, o texto autenticado determina às pessoas jurídicas de recta privado com século ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Assédio sexual na advocacia
Para viabilizar a punição de advogados associados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1852/23, que inclui no regime da entidade infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto foi convertido na Lei 14.612/23.

De autoria da deputada Laura Carneiro, o projeto é uma sugestão do Recomendação Federalista da OAB. Com redação elaborada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o assédio moral é definido uma vez que conduta praticada no manobra profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, jurisperito ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Essas atitudes, continua a proposta, devem ser capazes de ocasionar ofensa à personalidade, à distinção, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do envolvente profissional.

No assédio sexual, a conduta é tipificada pelo uso de palavras, gestos ou outros meios causando à vítima constrangimento e violando sua liberdade sexual.
Já a discriminação é definida uma vez que a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou vexativo a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, proveniência vernáculo ou regional, origem étnica, etária ou religião.

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