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CAMAÇARI QUESTIONA MEDIDA JUDICIAL QUE ORDENA NOMEAÇÃO SEM CARGOS

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A procuradoria do município de Camaçari espera opinião de embargos à sentença do Tribunal de Justiça Da Bahia

A Procuradoria do município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, espera a efetivação de um recurso sobre uma sentença assinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que coloca em risco a segurança jurídica da fiscalização realizada pela Secretaria da Quinta sítio.

A medida foi feita por por candidatos de um concurso para auditor fiscal, feito no ano de 2013. Eles indicam para uma usurpação de função pública e afirmam que servidores da secretaria, estariam realizando as funções de auditores.

O imbróglio começa a partir da homologação do resultado do concurso, que oferecia somente duas vagas. Posteriormente a prova de títulos, dois candidatos, respectivamente 3º e 5º colocados, questionaram a classificação e conseguiram as nomeações. Um deles, funcionário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acabou pedindo exoneração com receio de ter a nomeação anulada na justiça.

Hoje, além da vaga deixada em descerrado, outras duas vagas aguardam substitutos, em função de aposentadorias concedidas nos últimos anos. Em soma, 20 candidatos competem pela nomeação. Nove deles foram contemplados com a decisão do dia 12 de março, que ordenou a nomeação imediata.

A Procuradoria do município entrou com embargos e as nomeações ainda não foram realizadas. O procurador Bruno Novidade entende que, porquê o prefeito Elinaldo Araújo (UB) não foi intimado, não há porque proceder com as mesmas. Ele questiona a invasão de cultura do Judiciário na decisão.

“A Justiça não pode instaurar a nomeação além dos cargos existentes”, adverte o procurador. “Judiciário não cria missão, principalmente pautado pela usurpação de função pública, duelo qualquer jurista a provar que outros servidores estão sendo desviados para desempenhar as funções de auditores”, indigna-se Bruno.

Ele destaca que decisão semelhante, em ação movida pelo mesmo jurisperito, já foi reformada pelo próprio TJBA. “Já houve diversos casos em que os nomeados foram exonerados até 5 anos depois a nomeação”,  defendeu Bruno Novidade,

Na visão dele, além de obrigar o município a sorver mão de obra  para além do necessário na estrutura administrativa, essas nomeações podem motivar uma grande instabilidade jurídica. “Você acha que as grandes empresas de Camaçari não vão tentar invalidar as autuações emitidas por auditores que venham a ter sua nomeação anulada?”, indagou o procurador.

Foto/Reprodução: Prefeitura de Camaçari

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