CAJADO DEFINE QUE ESTATAIS E PISO DA ENFERMAGEM FICARÃO SOB LIMITE DO ARCABOUÇO FISCAL
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Decisão é do relator Cláudio Cajado (PP), que também diminuiu exceções no Projeto de Lei Complementar (PLP) do Tórax Fiscal.
O relator do novo busto fiscal, o deputado federalista baiano Cláudio Cajado (PP), restringiu a lista proposta pelo Governo Federalista de despesas que vão permanecer fora do novo limite de gastos a ser seguido pelo Executivo. Segundo o parecer de Cajado (PP), as despesas com aportes em empresas estatais, repasses a estados e municípios para bancar o piso da enfermagem e o Fundo da Ensino Básica (Fundeb) também ficarão sob o teto de despesas.
Isso quer manifestar que, na prática, essas políticas disputarão espaço no Orçamento com outros programas, ou seja, o seu eventual incremento mais apressurado pode exigir cortes de recursos públicos em outras áreas, fazendo com que isto sirva uma vez que um contrapeso e um incentivo para que o governo as mantenha todos os gastos públicos sob controle. Além desses itens, a ajuda federalista às forças de segurança do Região Federalista por meio do Fundo Constitucional do Região Federalista (FCDF) também ficará sob o alcance do novo busto fiscal.
Anteriormente, o deputado federalista e relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) do Tórax Fiscal já havia criticado o número proeminente de exceções à regra previstas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), finalmente, o texto original, elaborado pela equipe do ministro da Quinta, Fernando Haddad (PT), previa 13 categorias de despesas fora do teto de gastos do governo. A gestão federalista, inclusive, chegou a cogitar a manutenção dos aportes em estatais sob o teto de gastos, mas acabou desistindo, colocando-os sob o guarda-chuva do novo busto unicamente as empresas financeiras.
Agora, o relator prevê em seu texto que a injeção de recursos em todas essas companhias, sejam elas financeiras ou não, precisará seguir o limite de despesas previstas. Essas mudanças, farão com que o parecer do busto fique com nove exceções. Entre os gastos que seguem fora do alcance da novidade regra estão transferências constitucionais por secretaria de receitas tributárias, créditos extraordinários, que são voltados à liberação de gastos urgentes e imprevistos, além das despesas não recorrentes para bancar a realização das eleições.
Também continuam em caráter de exceção as despesas para reparação de desastres financiadas com recursos de doações e acordos, muito uma vez que os gastos de universidades públicas federais, empresas públicas vinculadas ao Ministério da Ensino e outras instituições específicas que sejam arcados com receitas próprias ou por meio de convênios.
Foto: Lula Marques/Sucursal Brasil



