Política

Arthur Maia diz que projeto “está andando” e “não tem sentido o Supremo cumprir o papel que é da Câmara”

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Relator do projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas, o deputado federalista baiano Arthur Maia (União Brasil) falou nesta terça-feira (30/05), em Brasília, sobre tema. A proposta está em tramitação desde 2007 e pode inviabilizar uma série de demarcações.

O projeto determina que exclusivamente vão ser demarcadas as terras tradicionalmente ocupadas pelo povos indígenas de forma permanente em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. Atualmente, a demarcação é feita pela Funai, por meio de processo administrativo. 

No novo texto a responsabilidade continua com o órgão, mas a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios em que se localize a extensão e de todas as comunidades diretamente interessadas. Na semana passada, a Câmara aprovou o regime de urgência do projeto por 324 votos em prol e 131 contra.

A votação deve ocorrer ainda hoje e Maia disse ao Informe Baiano que trata-se de uma “sinalização nossa” e espera que “o Supremo (Tribunal Federalista) tenha a sensibilidade que o processo está andando cá na Moradia”. “E andando cá na Moradia não tem sentido o Supremo executar o papel que é da Câmara depois”, disse.

O julgamento no STF está marcado para o dia 7 de junho. Os ministros vão resolver se a promulgação da Constituição Federalista deve ser adotada uma vez que marco temporal para definição da ocupação tradicional da terreno por indígenas. O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, já votaram o relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, em prol.

O parlamentar também explicou que um dos pontos que é motivo de discordâncias no texto “diz saudação ao contato com povos isolados”.

“Meu parecer diz, no cláusula 29, que deve ser evitado em todas as hipóteses o aproximação aos povos isolados. Entretanto, sempre que por uma questão de segurança pública ou por uma questão de força maior for necessário esse contato tem que ser feito mediante a interveniência do estado brasílico através da FUNAI. Eles queriam retirar isso. Se retirar isso permite que ONGs internacionais sem a interveniência do governo brasílico possa contactar os povos isolados. Isso não faz sentido. Eu pedi a eles que apresentassem uma redação que proibisse que essas ONGs internacionais não pudessem ter esse contato e essa proposta minha está mantida”, esclareceu.

“Eu não posso concordar que venha uma ONG da Europa ou dos Estados Unidos ou de onde quer que seja, acesse os povos que vive no território brasílico sem falar com o governo brasílico, vai direto lá e acesse, isso não existe”, disse o relator.

“O outro ponto que eles trouxeram é um cláusula salve ilusão parágrafo quarto, inciso 1 e 2 do cláusula 16, em que diz o seguinte: que caso a uma suplente indígena perda a sua caracterização que justifique a sua implantação, as terras naturalmente, voltam pro União. Não pode ir pra mim, nem pra você. Volta pra União. Eu não estou dizendo que isso vai ocorrer, mas pode ocorrer. Nós uma vez que legisladores temos obrigação de prever todas as hipóteses que a veras social possa edificar. Portanto, você suponha, por exemplo, que tem lá em uma suplente indígena, as pessoas todas morreram ou foram embora ou abandonaram. O que é que vai ocorrer com essa terreno? Vai para um pessoal? Não. Volta, até porque é peça da União”, afirmou.

Além de estabelecer o marco temporal, o texto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e permite contratos entre índios e não-índios para a realização de atividades econômicas. Autoriza também que o governo instale nas terras equipamentos, redes de informação, estradas e vias de transporte, além das construções ligadas a serviços públicos, principalmente saúde e instrução.

Ainda podem ser implementados, independentemente de consulta às comunidades indígenas ou à Funai, a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares.

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