Política

Após extinguir mandato de Débora Régis antes do prazo legal, Câmara de Lauro de Freitas reconduz vereadora do PDT ao cargo

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A presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Roble de Brito (PT), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e determinou a recondução da vereadora Débora Régis (PDT) ao procuração de vereadora do município. A decisão foi publicada em edição extra no Quotidiano Solene do Legislativo, no final da tarde desta quarta-feira (05).

No mesmo ato, a presidente da Câmara revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL). Ou por outra, a exoneração dos assessores de Débora Régis foi anulada, e a pedetista retomou todos os direitos uma vez que uma das representantes da população de Lauro de Freitas. O Legislativo em Lauro de Freitas está em período de recesso.

Rosenaide Roble de Brito, que é aliada da prefeita Moema Gramacho (PT), não havia nem esperado o publicação do acórdão do TRE sobre a cassação de Débora Régis, no julgamento que ocorreu no dia 20 de junho, para satisfazer a decisão. Dois dias depois, a presidente do Legislativo municipal extinguiu o procuração da pedetista.

“Foi uma medida totalmente ilícito. Antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a presidente da Câmara declarou meu procuração extinto, a mando de Moema, demitiu meus assessores e tirou todos os direitos uma vez que vereadora. Vale lembrar que na sessão de julgamento no pleno do TRE não foi definido que eu perderia o procuração imediatamente, o que só aconteceu no acórdão, o que foi alertado por meus advogados”, disse Débora Régis.

No dia 20, o TRE determinou a cassação do procuração de Débora Régis acolhendo uma ação eleitoral referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, partido da base de Moema Gramacho no município. A denúncia é de irregularidades nos gastos de campanha.

“Os desembargadores foram induzidos ao erro por uma denunciação feita com testemunhas compradas, uma vez que estamos provando a cada dia, o que envolveu, inclusive, o uso de coche solene da Câmara de Vereadores. Por isso ganhei na primeira instância e tive decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE”, frisou a pedetista.

Nesta terça-feira (04), o vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, suspendeu o acórdão em medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser sacramentada posteriormente o julgamento dos chamados embargos de enunciação movidos pela pedetista. Débora Régis alega suportar um processo de perseguição política patrocinado por Moema Gramacho.

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