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RIACHO DE SANTANA: PREFEITO SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE POR IRREGULARIDADES EM PROCESSOS

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, nesta terça-feira (11), um termo de ocorrência contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, por irregularidades em dois processos licitatórios durante o treino de 2015, que somados atingem o valor de R$ 7.009.913,28. Sendo assim, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o gestor, para que seja feita a apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

O ressarcimento aos cofres municipais vai ser feito na quantia de R$ 3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$ 3.657.772,08, pelo prejuízo causado ao tesouro em razão do pagamento, sem comprovação da prestação do serviço, e R$ 166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$40 milénio.

O termo de ocorrência – instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Extrínseco do TCM, com sede no município de Caetité – indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$ 2.265.600,00, que teve uma vez que objeto a locação de veículos e foi adjudicado em obséquio da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”.

Foram constatadas ainda irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, de quem objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, que teve uma vez que vencedora a empresa “Sol Dourado Transacção, Representações, Serviços e Transportes”.

A cooperativa “Transcops”, de contrato com o TCM-BA, não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de prometer a realização dos contratos, uma vez que automóveis e caminhões apresentados somaram somente o valor de R$85 milénio, sendo considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. A conduta da empresa, ainda de contrato com o órgão, foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é incoveniente, visto que edital do torneio proíbe a sublocação integral do objeto.

O documento indicou a falta de justificativa e de comprovação da compatibilidade dos preços estimados com os praticados no mercado e no contexto da gestão pública; falta da relação dos empregados para o treino da função de motorista com a documentação exigida; não apresentação da documentação relativa à propriedade dos veículos indicados pelo contratado e da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, o TCM constatou que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, sendo que o gestor, deveria antes, suplementar a dotação e, só portanto, realizar o torneio licitatório.

Foi constatado também a não apresentação de inúmeros documentos essenciais à realização do contrato, entre eles: justificativa de preço e conferência com os praticados no mercado; enunciação dos licitantes dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação; relação dos empregados ocupantes do missão de motorista com toda documentação exigida; quantificação de alunos por trajectória, muito uma vez que da demanda totalidade de alunos transportados; dos critérios da idade máxima dos veículos, muito uma vez que da existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos contratados; e autorização do Detran para circulação dos veículos uma vez que transporte escolar.

O Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Danilo Diamantino, opinou pela proveniência do termo de ocorrência, com emprego de multa ao gestor, muito uma vez que a imputação de ressarcimento ao gestor, com recursos próprios, do valor de R$ 1.920.200,91 por pagamentos sem as devidas comprovações dos serviços executados, muito uma vez que do valor de R$ 166.736,89, relativo ao que deixou de ser retido a título de

A decisão cabe recurso.

TCM-BA

Foto: Reprodução

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