
PEC da reforma tributária aprovada na Câmara
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A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para diferir a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro vez foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos em prol, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi comemorado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma resguardo firme da reforma.
Para ampliar a base de suporte, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, porquê maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Parecer Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.
Alterações
Em seguida quase duas horas de discussões e de ameaças de prorrogação da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.
Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do porvir Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica vernáculo de víveres”. A mudança diminui resistências de alguns estados em terebrar mão de arrecadação porque não estimularia uma novidade guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território vernáculo.
O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, instrução, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica vernáculo pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Tributo sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.
Além dos produtos da cesta básica vernáculo, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de instrução superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota enxurrada de IVA, que será definida em seguida a reforma tributária.
Regimes especiais
O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cômputo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na calabouço).
Parecer Federativo
Porquê avançado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Quinta, Fernando Haddad, o Parecer Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o padrão de votação substituído. O recomendação será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.
As decisões do recomendação só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.
Imposto seletivo
A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio envolvente, porquê cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e víveres com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.
A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio envolvente, porquê agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio porquê exigência para revalidar a reforma tributária.
O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.
Fundo regional
Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Pátrio de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A novidade versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a partilha dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido em seguida a reforma tributária.
Para conseguir o suporte da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais simples o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.
Cashback e heranças
O parecer final informou que o cashback (reembolso parcial de impostos) terá porquê base a redução de desigualdade de renda, em vez da subtracção da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar em prol da reforma tributária caso a frase não fosse retirada.
O cashback institui a possibilidade de reembolso ampla de segmento do IBS e da CBS a pessoas físicas. A teoria inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de reembolso a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.
Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Desculpa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.



