Esportes

Remessa Conforme: veja novos preços de compras importadas – 01/08/2023 – Mercado

[ad_1]

As compras importadas de até US$ 50 (R$ 239) das empresas participantes do Remessa Conforme terão subida de 20,4% com a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), considerando frete e outros encargos inclusos no valor original do resultado. Já as que tiverem valor supra de US$ 50 poderão quase vergar de valor dentro do programa, que começou a valer nesta terça-feira (1º).

Um vestido que custa R$ 93,64 (com frete e encargos embutidos), por exemplo, está entre aqueles que terão isenção do imposto de importação. O preço final do resultado, com o ICMS incidido por dentro, fica em R$ 112,81 na novidade regra do programa.

A mesma lógica se aplica em outro vestido que custa R$ 215,95. Em seguida a emprego do ICMS, o valor sobe para R$ 260,18. Para ambos os produtos, a subida foi de 20,4%.

Já nos casos de itens supra de US$ 50, um smartphone com tela HD de 6,53 polegadas, câmeras traseira de 13 MP (megapixels) e frontal de 5 MP, que custa R$ 911,88 sem a tributação, subirá para R$ 1.757,84.

Outro exemplo é um notebook capaz para jogos e trabalho, com tela de 14 polegadas, memória RAM de 16 GB e SSD de 512 GB. Com frete e encargos, o resultado custa R$ 3.692,80. Em seguida a tributação, sobe para R$ 7.118,65. Ambas as mercadorias tiveram aumento de 92%.

O Remessa Conforme zera a alíquota de 60% do imposto federalista de importação nas compras até US$ 50 (R$ 239). Porém, todas as vendas terão cobrança de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Até logo, as compras de até US$ 50 entre pessoas jurídicas e físicas eram tributadas, mas havia isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas.

As chinesas Shein e AliExpress receberam positivamente a novidade proposta e confirmaram que irão aderir ao novo programa. Amazon e Shopee preferiram não se manifestar.

Embora o programa tenha começado nesta terça, haverá um tempo até a Receita concordar os pedidos das empresas para entrarem no Remessa.

Porquê ficam os preços no Remessa Conforme

Os exemplos já consideram o valor do resultado sem tributação com frete, seguro e demais encargos incluídos. Produtos importados supra de US$ 3.000 seguem outra regra de tributação.

Preços de compras do exterior aquém de US$ 50 (em empresas do Remessa Conforme)















Valor do resultado mais frete (em US$)*

Valor do resultado sem tributação (em R$)**

Dispêndio do ICMS (17%) a ser pago (em R$)

Preço final do resultado (em R$)

5

23,92

4,90

28,82

10

47,84

9,80

57,64

15

71,76

14,70

86,46

20

95,68

19,60

115,28

25

119,60

24,50

144,10

30

143,52

29,40

172,92

35

167,44

34,29

201,73

40

191,36

39,19

230,55

45

215,28

44,09

259,37

50

239,20

48,99

288,19

Preços de compras do exterior supra de US$ 50 (em empresas do Remessa Conforme)





















Valor do resultado mais frete (em US$)*


Valor do resultado sem tributação (em R$)**

Dispêndio do II (60%) a ser pago (em R$)

Dispêndio do ICMS (17%) a ser pago (em R$)

Preço final do resultado (em R$)

51 243,98 146,39 79,96 470,33

75

358,80

215,28

117,58

691,66

100

478,40

287,04

156,78

922,22

150

717,60

430,56

235,17

1.383,33

200

956,80

574,08

313,55

1.844,43

250

1.196,00

717,60

391,94

2.305,54

300

1.435,20

861,12

470,33

2.766,65

350

1.674,40

1.004,64

548,72

3.227,76

400

1.913,60

1.148,16

627,11

3.688,87

450

2.152,80

1.291,68

705,50

4.149,98

500

2.392,00

1.435,20

783,88

4.611,08

600

2.870,40

1.722,24

940,66

5.533,30

700

3.348,80

2.009,28

1.097,44

6.455,52

800

3.827,20

2.296,32

1.254,21

7.377,73

900

4.305,60

2.583,36

1.410,99

8.299,95

1.000

4.784,00

2.870,40

1.567,77

9.222,17

*Dólar a R$ 4,784, às 12h30 (hora de Brasília) de 1º de agosto, a data em que o Remessa Conforme entrou em vigor

**Valor do resultado sem tributação (em R$) já considera frete, seguro e demais encargos embutidos. Preços atualizados de entendimento com a cotação do dólar na data da publicação

Fontes: jurisperito tributarista Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges (PSG – Peluso, Stupp e Guaritá Advogados) e reportagem

Compras importadas devem permanecer mais caras e ágeis

As compras importadas devem permanecer mais caras, inclusive aquelas aquém de US$ 50, que terão isenção do imposto federalista, segundo a perito em varejo Ana Paula Tozzi, da AGR Consultores. Para ela, a tendência é que as vendas caiam devido ao aumento dos preços, gerado pela taxação pelo ICMS.

“Na vida do consumidor, um preço médio maior terá um impacto no volume de compras. A Receita Federalista fala em 40 carretas por dia saindo de Guarulhos [com importações]. Esse número deve desabar”, disse.

A perito em varejo afirmou que as companhias terão que se adequar ao novo sistema e que as entregas no Remessa devem permanecer mais ágeis. “As companhias que não estiverem em conformidade cairão no meato vermelho. Nesse caso, sim, você terá um prazo médio maior. Logo, as plataformas do Remessa terão as entregas mais rápidas.”

Entenda o Remessa Conforme

O objetivo do governo é regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil. A teoria é combater a sonegação fiscal no negócio exterior e agilizar o transporte dos produtos. A expectativa do governo e da Receita Federalista é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente do que hoje.

Antes do Remessa Conforme, a isenção do imposto federalista acontecia somente para mercadorias trocadas entre pessoas físicas. Algumas empresas se aproveitavam dessa brecha para não recolher impostos, ao enviar produtos por meio de pessoas físicas. Companhias aderentes ao Remessa terão de seguir regras e declarar os impostos pagos antes de enviar a mercadoria.

Podem aderir ao Remessa Conforme, de forma voluntária, empresas de negócio virtual que importam produtos, sejam elas brasileiras ou estrangeiras. As plataformas terão que satisfazer regras previstas em portaria publicada na última quarta (26).

As plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de recepção e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada depois esse período.

As empresas que não aderirem não sofrerão restrições em sua atuação. Para elas, a regra de isenção no imposto federalista em compras até US$ 50 seguirá porquê era antes: somente para remessas trocadas entre pessoas físicas.

Ou seja, para estar dentro da lei, essa companhia fora do Remessa Conforme precisará recolher o imposto federalista e o estadual. Se a plataforma tentar driblar o fisco, haverá risco de o resultado ser barrado pela fiscalização aduaneira, gerando atrasos e valores maiores ao consumidor.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo