Economia

PROJETO PARA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS GANHA RELATOR

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A relatoria do projeto de autoria do senador da Bahia Jaques Wagner (PT), para a redução da alíquota do INSS, por meio do Simples Municipal.

O Projeto de Lei Complementar 51/2021, que dispõe sobre o Regime Privativo de Tributo Patronal Previdenciária dos Municípios, terá porquê relator no Senado, o parlamentar goiano Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto fixa alíquotas progressivas de tratado com o PIB per capita dos municípios, principal bandeira dos baianos, que vem sendo articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).

“Esse é um importante passo para a tramitação da material. Nós estamos confiantes de que teremos um relatório consistente que aponte para a viabilidade da material porque a geração do Simples Municipal é uma forma de estabelecer uma tributação justa levando em consideração, supra de tudo, a veras de cada município. Comemoramos mais esse passo que certamente vai desencadear em uma vitória municipalista vernáculo”, disse o presidente da UPB, Quinho, destacando que nesta quinta (4) esteve em contato com os gabinetes em Brasília para tratar do tema e seguir na escolha do relator.

Responsável do projeto, Wagner também se manifestou. “A prefeitura é um ente praticamente filantrópico, porque o que ela faz é prestar serviço à população. Esse projeto de lei reconhece a diferença de arrecadação, porque a capital de São Paulo é uma coisa e uma pequena cidade é outra. A veras de recolhimento de receita é dissemelhante. O projeto sai com o mínimo de 8%, para os municípios que têm até uma determinada receita, até o supremo de 18%”, explicou.

O PLP agora segue para a Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde deve ser confirmado, antes de ir ao Plenário. Na sequência, ele passa pela Câmara dos Deputados, para, portanto, ir à sanção presidencial.

A proposta é utilizar uma tábua progressiva da tributo:

Grupo 1 – municípios entre os 20% com menor PIB per capita – Infligir alíquota de 8,00%;

Grupo 2 – municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita – Infligir alíquota de 10,5%;

Grupo 3 – municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita – Infligir alíquota de 13,00%;

Grupo 4 – municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita – Infligir alíquota de 15,5%;

Grupo 5 – municípios entre os 20% com maior PIB per capita – Infligir alíquota de 18,00%.

 

Foto: Ascom / UPB

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