
PREFEITURA DE JUAZEIRO EXONERA FUNCIONÁRIOS IRREGULARES
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A prefeitura de Juazeiro firmou um TAC “Termo de Ajuste de Conduta ” com o MP-BA Ministério Público da Bahia
Com o objetivo de exonerar dos cargos públicos, aqueles servidores do município que se encontram em situação irregular até o próximo mês de agosto o TAC foi firmado.
O TAC foi assinado pela prefeita Suzana Alexandre de Roble Ramos no dia 04 de maio. De convenção com a promotora de Justiça Daniela Baqueiro Leal, 36 servidores que ingressaram no serviço sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federalista de 1988, e estão até hoje trabalhando irregularmente, pois não tinham o tempo de serviço necessário para compra de segurança, portanto, não foram estabilizados. Todos eles devem ser exonerados, já que também não têm idade e nem tempo de taxa para aposentadoria, afirma o MP.
A prefeita também se comprometeu a provar, até o mês de agosto, que outros 66 servidores identificados em lista pelo MP já se encontram aposentados ou deram ingresso na aposentadoria, sob pena de exoneração em caso de não comprovação.
A promotora explica que o MP está analisando chance de prática de ato de improbidade administrativa pelo Município, no que se refere à manutenção em seus quadros funcionais de servidores que ingressaram na Governo Pública anteriormente à Constituição sem concurso público, mas que não se encontram dentro do prazo fabuloso de segurança previsto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Essa norma prevê que “os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Província Federalista e dos Municípios, da gestão direta, autárquica e das fundações públicas, em manobra na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”. Se essa requisito não for atendida, a jurisprudência entende que o servidor deve ser exonerado.
Foto/Reprodução: Luan Medrado/PMJ



