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JUSTIÇA DETERMINA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO ILEGAL ÀS MARGENS DO RIO JIQUIRIÇÁ

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A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou na quarta-feira (2) a demolição de uma construção proibido às margens dos Rio Jiquiriçá e próximo à Cascata dos Prazeres, um dos principais pontos turísticos do Vale do Jiquiriçá, no prazo de 15 dias. Ou por outra, a Justiça determinou que o acionado responsável pelo dano ambiental apresente, no prazo de 60 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada).

Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, responsável da ação, o MP instaurou em 2017 um questionário social para investigar suposto dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa, além de mata ciliar, sem autorização e em desacordo com norma permitido ou regulamentar, praticado por Severino Alves de Oliveira às margens do Rio Jiquiriçá.

“Em seguida a Notificação de Infração Ambiental, o acionado foi ouvido em audiência extrajudicial ocorrida em fevereiro de 2017, oportunidade em que levante confessou a prática delituosa, atribuindo a outra pessoa a permissão para realizar o desmatamento da extensão recém adquirida, o qual negou as alegações indicando, ainda, que não havia qualquer autorização para o acionado promover o desmatamento”, afirmou o promotor de Justiça.

Ele complementou que o MP recebeu novidade representação em 2022 de que o acionado continuava a erigir em Superfície de Preservação Permanente (APP), o que foi confirmado pelo Instituto de Meio Envolvente e Recursos Hídricos (Inema), em relatório de fiscalização emitido em janeiro deste ano. No entanto, de congraçamento com Julimar Barreto, Severino Alves não apresentou o Prada com o devido cronograma de ações para recuperação da extensão de preservação ambiental.

Foto: Divulgação

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