
Passageiros afetados por voos cancelados no Dia das Mães
[ad_1]
Segundo levantamento da AirHelp, o número de passageiros afetados por voos cancelados no Dia das Mães cresceu; veja números
Para milhares de passageiros que passaram pelos aeroportos no Brasil, o Dia das Mães não foi uma data exclusivamente de abraços apertados e celebrações.
Infelizmente, houve muito estresse e transtorno por conta do aumento do número de passageiros afetados por voos cancelados no País.
Segundo a pesquisa da AirHelp, empresa que defende os direitos dos passageiros de companhias aéreas a quantidade de pessoas atingidas por cancelamentos cresceu. O número saltou de 40227 no Dia das Mães do ano pretérito para 51807 neste ano. Isso aponta subida de 28,7%.
Em números proporcionais, no Dia das Mães deste ano, 1 em cada 43 passageiros foi afetado por cancelamento. Já em 2022, foi 1 em cada 96.
Ainda, neste ano, os atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 211.142 passageiros no Brasil. Ou seja, (1 em cada 10 passageiros). No ano pretérito, os atingidos pelo totalidade das duas ocorrências foram 404.496 (1 em cada 9).
Levante tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Inclusive, de tratado com levantamento da AirHelp, 1 em cada 40 passageiros preenche os requisitos de elegibilidade para pedir indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.
Passageiros afetados por voos cancelados: uma vez que funciona a ressarcimento de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições.
A primeira delas é verificar se o tardada ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Por exemplo: acontecimentos uma vez que faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, deposição, isolamento de um caso de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.
Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
Outrossim, o passageiro tem mais chance de obter uma ressarcimento financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.
A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada uma vez que justificativa e aceita pelos tribunais, uma vez que estando fora do controle da companhia aérea.
No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter recta ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de ressarcimento e pode ser um duelo para um único quidam sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, explicou Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
“Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre uma vez que fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, complementou.
Passageiros afetados por voos cancelados: veja as leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Resguardo do Consumidor e pela legislação da Filial Vernáculo de Aviação Social (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro.
Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, muito uma vez que voos com conexão em um aeroporto brasiliano.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasiliano
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de tardada ou estava com overbook
● A companhia aérea não atendeu adequadamente os passageiros
● Problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite o link.
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no Dias das Mães de 2023 (de 12 a 14 de maio) e de 2022 (6 a 8 de maio), contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para prometer dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
EDIÇÃO DO DT (CF) com agências.



