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LULA APROVA LEI QUE CONCEDE PENSÃO PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO
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Segundo informações do G1, o benefício será atribuído aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo, inclusive em casos em que o feminicídio tenha acontecido antes da publicação da lei.
“Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio”, explica a deputada Maria do Rosário (PT-RS) na justificativa do projeto de lei original.
- O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
- A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
- Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
- A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.



