
Justiça de MG condena Facebook em R$ 20 milhões por vazamento de dados; veja porquê pedir indenização
[ad_1]
O valor da pena nas duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Resguardo Coletiva, chega a R$ 10 milhões por dano coletivo e R$ 5 milénio por danos individuais para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento posteriormente o ataque hacker contra a empresa Meta, controladora das duas plataformas.
Mas, porquê saber se a pessoa teve seus dados expostos e porquê pedir a indenização?
Segundo a advogada profissional em recta do dedo, Patrícia Peck, o primeiro vestígio de irregularidade é um aviso da própria plataforma.
“Pela legislação, o agente de tratamento, quando tem uma situação de violação de dados pessoais, o item 48 da Lei Universal de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que a empresa notifique a Poder Pátrio de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares envolvidos no vazamento.”
A segunda possibilidade — que já aconteceu com titulares no Brasil e em outros países — é quando a própria pessoa, fazendo uma procura universal na internet, localiza uma informação que ela sabe que só tinha fornecido para uma determinada empresa.
Um exemplo são os últimos números do cartão de crédito ou foto.
“Há pessoas que criam um e-mail específico para poder usar exclusivamente em um determinado site, para não ter o mesmo endereço usado em outras contas. Se aquele e-mail passar a receber notificações, propagandas, pedidos, enfim, é um vestígio de que os dados foram violados.”
Outra forma de desvendar se o oferecido foi exposto é quando a pessoa exercita seu recta de titular e questiona a empresa sobre um provável vazamento.
“O item 41 da LGPD exige que as instituições divulguem o contato do encarregado de dados, o tornando público no site da empresa. Quando esse profissional é questionado por um cliente se seus dados foram vazados, ele tem a obrigação de passar a informação. Se responder que não houve, tem que provar.”
Patrícia Peck, advogada
Peck ressalta que a lei de proteção também se estende aos órgãos públicos que recolhem e detêm informações sensíveis.
“Ambos os âmbitos [privado e público] têm o obrigação de receber a requisição, gerar um protocolo de atendimento e responder no prazo que está na lei, que é de até 15 dias.”
Dissemelhante de porquê aconteceu no caso em Minas Gerais, a advogada Lillian Salso, presidente do Comitê Técnico do Instituto Resguardo Coletiva, denunciou o Facebook por cometer “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”.
“A empresa confessou que houve a omissão na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento”, diz.
“Porém, apesar de consentir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou unicamente uma notificação a término de fundamentar sua argumento, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está simples totalidade ofensa ao obrigação de informação”.
Caminhos para pedir indenização
Segundo Peck, existem caminhos para a pessoa que se sentiu lesada pedir o ressarcimento de um provável prejuízo.
“Primeiro, quando se tem uma violação de informações pessoais, a pessoa pode entrar em contato direto com o agente de tratamento (a instituição onde os dados foram envolvidos na violação)”, explica.
“Se for um caso só, unicamente as informações de uma pessoa tenha sido vazado, é provável, pela lei, fazer a conciliação direta entre a empresa e o titular envolvido na questão”.
Caso o usuário lesado não recebe resposta, é provável buscar reparação por uma denúncia na Poder Pátrio de Proteção de Dados (ANPD) ou em órgão de resguardo do consumidor.
“A vítima pode faze a reclamação no Procon do seu estado e nos juizados especiais de pequenas causas para entrar com um pedido de indenização para a ação de ressarcimento de danos”.
Peck lembra que a Secretaria Pátrio do Consumidor (Senacon) fez um convênio técnico com a ANPD para poder ter pedestal nesse trabalho fiscalizatório.
“Fora isso, se o usuário quiser, pode entrar com uma ação na justiça generalidade de indenização por danos morais e materiais, porquê pode também ser uma ação coletiva”, pontua.
“Entretanto, isso não é uma prática muito usual cá no Brasil, pois a lei e a dependência fiscalizatória são muito novas. Levante caminho será o mais longo”.
Atenção aos dados
Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados Associados, orienta que os usuários podem buscar informações de eventuais envolvimentos de plataformas em vazamentos.
- Facebook: configurações e privacidade > Seu tempo no Facebook >Ver tempo > Ver registros > Ver histórico de atividades
- WhatsApp: configurações > Conta > Solicitar dados da conta > “Solicitar relatório
O profissional também labareda a atenção para evitar que o usuário se torne vítimas de golpes.
“As informações expostas não são só de redes sociais, são também de contas de banco, cadastro de financeiras, laboratórios médicos, enfim, qualquer lugar que tenha os dados cadastrados de clientes.”
O jurista diz que é importante as pessoas terem desvelo e, se provável, utilizar serviços que previnem e avisam os vazamentos.
Nestes serviços, os titulares recebem alertas quando alguém consulta ou têm chegada aos documentos. Existem plataformas que dão um diagnóstico dos dados e dos sites visitados. Muitos deles são gratuitos.
“Caso o consumidor receba e-mails com endereços diferentes, propostas de descontos em pagamentos de parcela de financiamento, empréstimos com juros muito baratos, deve hesitar e acionar as instituições”, diz.
Apesar dos casos recentes, nem toda exposição de oferecido pode resultar em indenização, diz o jurista.
“A lei de proteção dos dados oferece caminhos para acordos amigáveis e reparação de dados sem precisar de uma ação judicial. Se não houve problema financeiro ao usuário, ele não vai conseguir uma indenização em moeda”, pontua.
Veja também: Ibovespa recua e dólar avança à espera do Copom
Compartilhe:



