
Moraes vota em prol da descriminalização do porte de maconha
[ad_1]

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis vegetação fêmeas de cannabis. Outrossim, a Justiça também poderá estimar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.
O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e suspendeu o julgamento. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.
O Supremo julga a constitucionalidade do Cláusula 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, recado sobre os efeitos das drogas e presença obrigatório a curso educativo para quem comprar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de sindicância policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um tropa para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 milénio) respondem por tráfico de drogas.
“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A emprego da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado uma vez que usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a novidade lei, tinha uma pena subida e foi para sistema penitenciário. Jovem, primordial, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi tomado pelas organizações criminosas”, comentou.
O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.
“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa labareda e, assim uma vez que o IFood leva comida, leva a droga”, completou.
Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.
“Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado uma vez que traficante”, afirmou.
Votos
Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram em prol da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis vegetação fêmeas de cannabis.
Caso julgado
No caso concreto que motivou o julgamento, a resguardo de um sentenciado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado delito. O criminado foi retido com três gramas de maconha.
Para os advogados, o delito de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A resguardo sustentou que o uso pessoal não fastio a saúde pública.
Depois o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu restituir o processo para julgamento na próxima semana.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.



