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Moraes vota em prol da descriminalização do porte de maconha

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou hoje (2) em prol da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. 

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis vegetação fêmeas de cannabis. Outrossim, a Justiça também poderá estimar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. 

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e suspendeu o julgamento.  A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Cláusula 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, recado sobre os efeitos das drogas e presença obrigatório a curso educativo para quem comprar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de sindicância policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um tropa para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 milénio) respondem por tráfico de drogas.

“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A emprego da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado uma vez que usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a novidade lei, tinha uma pena subida e foi para sistema penitenciário. Jovem, primordial, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi tomado pelas organizações criminosas”, comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes. 

“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa labareda e, assim uma vez que o IFood leva comida, leva a droga”, completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais. 

“Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado uma vez que traficante”, afirmou.

Votos

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram em prol da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis vegetação fêmeas de cannabis.

Caso julgado 

No caso concreto que motivou o julgamento, a resguardo de um sentenciado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado delito.  O criminado foi retido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o delito de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A resguardo sustentou que o uso pessoal não fastio a saúde pública. 

Depois o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu restituir o processo para julgamento na próxima semana. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. 

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