
Eduardo Cunha é “descondenado” pelo STF
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu “descondenar”, ou seja, anular a pena do ex-deputado federalista Eduardo Cunha, no contextura da operação Lava Jato. Ele havia sido sentenciado pela Justiça Federalista do Paraná a quase 16 anos de prisão por depravação passiva e lavagem de verba.
Além de anular a pena, a Incisão determinou que a investigação seja enviada para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz responsável deliberar se a pena de Cunha será restabelecida, considerando também a validade das provas apresentadas, ou se o caso será reiniciado do zero.
O Ministério Público Federalista (MPF) alega que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, realizados com o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Durante a estudo da ação movida pela resguardo de Cunha contra a pena, os ministros do STF se reuniram em plenário virtual. Os advogados argumentaram que a sentença violava o entendimento do próprio STF, segundo o qual a cultura para julgar casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes porquê depravação e lavagem de verba, é da Justiça Eleitoral.
Em 2019, a maioria dos ministros do STF decidiu que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem a regalia de julgar casos de crimes eleitorais conexos, prevalecendo sobre a Justiça geral, tanto federalista quanto estadual.
O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato, votou em dezembro de 2022 para rejeitar a ação de Cunha. Fachin citou o posicionamento da Procuradoria-Universal da República, que considera que os fatos em questão não se enquadram porquê crimes eleitorais. O voto do relator foi escoltado pelo ministro Ricardo Lewandowski.



