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ITAPARICA: TCM DETERMINA QUE EX-GESTORES PAGUEM MULTA E RESSARCIEM COFRES PÚBLICOS POR ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou a denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva, ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da Câmara Municipal, respectivamente, em razão da aglomeração proibido de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020, e determinou que os cofres municipais, sejam ressarcidos de forma solidária pelos ex-gestores, com a quantia de R$ 34.638,87.

Além de entregar os valores, o TCM-BA ainda uma aplicou multa de R$ 1 milénio para a ex-prefeita e de R$ 1,5 milénio ao ex-presidente da câmara. A denúncia foi formulada por Alexandro Reis da Cruz, cidadão do município, e aponta a existência de preterição por segmento da prefeita há estação, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o incumbência de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao incumbência de presidente da Câmara de Vereadores do município.

Alexandro questionou o recebimento de subsídios referentes ao tirocínio do incumbência eletivo de parlamentar, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do incumbência de guarda municipal.

Foi verificado ainda o desrespeito ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, visto que o presidente do Poder Legislativo Municipal, ao treinar incumbência de servidor público, se submete hierarquicamente ao Executivo Municipal. O órgão observou que não houve comprovação, por segmento de qualquer um dos gestores, de que as funções eram exercidas concomitantemente, com compatibilidade de horários. A decisão cabe recurso.

Foto: Prefeitura de Itaparica/Divulgação

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