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Governo lança Programa de Ação na Segurança (PAS) com assinatura dos primeiros atos e medidas na dimensão — Planalto

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Hipotecado em fortalecer a segurança pública em todas as regiões do país, o Governo Federalista vem desenvolvendo ações em diferentes áreas de atuação a término de acurar processos, ampliar investimentos para combater a violência e aprimorar o busto jurídico penal. Para reunir esses esforços, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, lançam nesta sexta-feira (21/7), no Palácio do Planalto, o Programa de Ação na Segurança (PAS).

A iniciativa engloba medidas para combater o tráfico de drogas, a violência nas escolas, o violação ambiental e a violência contra mulher; proteger a região amazônica; valorizar profissionais de segurança; apreender armas e munições ilegais; e desenvolver operações integradas entre forças policiais.

Durante a cerimônia, Lula e Dino formalizam a assinatura dos primeiros nove atos no contextura do PAS. As medidas estão relacionadas ao combate à violência no envolvente escolar, controle de armas, proteção da região amazônica e das fronteiras, repasses financeiros aos estados, valorização dos profissionais da segurança pública e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Recta.

Os atos envolvem a assinatura de projetos de lei, decretos, termos e portarias e tem uma vez que objetivo, em privativo, o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Vernáculo de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao violação organizado.

Medidas Assinadas

1. Decreto sobre controle responsável das armas

As principais alterações dizem reverência à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da evidência entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns; término do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores; restrições às entidades de tiro desportivo; redução da validade dos registros de armas de lume; e a transmigração progressiva de cultura referentes às atividades de caráter social envolvendo armas e munições para a Polícia Federalista.

2. Decreto que visa instituir o Projecto Amazônia: Segurança e Soberania (Projecto AMAS)

O Projecto Amas – Amazônia: Segurança e Soberania visa ao desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades dos estados que compõem a Amazônia Lícito (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins) para o enfrentamento aos crimes na região, principalmente crimes ambientais e conexos.

Investimento de R$ 2 bilhões com recursos do Fundo Vernáculo de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados (viaturas, armamentos, helicópteros, caminhonetes, lanchas blindadas, etc).

Haverá a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais). E, também, a implementação da Companhia de Operações Ambientais da Força Vernáculo de Segurança Pública (sede em Manaus) e a estruturação e aparelho do Núcleo de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federalista (sede em Manaus).

3. Projeto de Lei tornando violência contra escolas violação hediondo

A proposta, sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), acrescenta o inciso X ao art. 121 do Código de Processo Penal para prever novidade espécie de homicídio qualificado, o homicídio cometido no interno de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

A pena do homicídio cometido no contextura de instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. Também será aumentada em 2/3 se o responsável for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, consorte, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver poder sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.

Da mesma forma, propõe-se a geração de um novo violação, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para as situações de lesão corporal praticada no interno dessas instituições, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o violação for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.

Por término, haverá diferença na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a término de que tanto o homicídio cometido no interno de instituições de ensino quanto a violência em instituições de ensino (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos. No violação hediondo, o réprobo não tem recta a fiança, é insuscetível de perdão, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta.

4. PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que autoriza inquietação de bens, bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Recta

A proposta acrescenta o item 144-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Recta juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da União, nos casos de prejuízo ao seu patrimônio, ou mediante representação da poder policial, ouvido o Ministério Público, poderá preceituar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou criminado, pessoas, em qualquer temporada do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania pátrio, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais.

5. PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Recta

A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal), para melhorar o art. 359-L e o art. 359-M e para dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Recta. Prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Recta e Golpe de Estado:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federalista, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federalista e do Procurador-Universal da República, com término de mudar a ordem constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas supra, com término de mudar a ordem constitucional democrática.

Em caso do violação ser cometido por funcionário público, há a perda automática do função, função ou procuração eletivo. Também há proibição da pessoa física contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. Inclui também a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de gestor, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários nos casos em que o réprobo participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.

Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Recta precisa ser mais severo a término de que sejam assegurados o livre treino dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania pátrio.

Por essa razão, com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer tanto a finalidade retributiva da pena (repressão proporcional à sisudez do ilícito penal), quanto o caráter preventivo, reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma, muito uma vez que reafirmando a existência e eficiência do recta penal brasílico.

6. Termo de Autorização para antecipação do repasse de R$1.009.563.054,00 do Fundo Vernáculo de Segurança Pública (FNSP) para os estados

Os valores a serem repassados do Fundo Vernáculo de Segurança Pública para os Estados dizem reverência ao treino 2023. A primeira metade dos valores será paga em agosto e o restante será quitado até o término do ano de 2023.

Rateio do Fundo Vernáculo de Segurança Pública

UF

% do FNSP

Rateio final

São Paulo

4,1675

R$ 42.073.540,28

Minas Gerais

3,9354

R$ 39.730.344,43

Pará

3,9109

R$ 39.483.001,48

Rio de Janeiro

3,8767

R$ 39.137.730,91

Bahia

3,8728

R$ 39.098.357,96

Rio Grande do Sul

3,8655

R$ 39.024.659,85

Paraná

3,8576

R$ 38.944.904,37

Amazonas

3,8292

R$ 38.658.188,46

Rondônia

3,8246

R$ 38.611.748,56

Ceará

3,8196

R$ 38.561.270,41

Maranhão

3,8158

R$ 38.522.907,01

Pernambuco

3,8084

R$ 38.448.199,35

Acre

3,808

R$ 38.444.161,10

Roraima

3,8048

R$ 38.411.855,08

Amapá

3,8032

R$ 38.395.702,07

Santa Catarina

3,5

R$ 35.334.706,89

Mato Grosso do Sul

3,5

R$ 35.334.706,89

Mato Grosso

3,5

R$ 35.334.706,89

Goiás

3,5

R$ 35.334.706,89

Paraíba

3,5

R$ 35.334.706,89

Alagoas

3,5

R$ 35.334.706,89

Sergipe

3,5

RS 35.334.706,89

Piauí

3,5

R$ 35.334.706,89

Rio Grande do Setentrião

3,5

RS 35.334.706,89

Tocantins

3,5

R$ 35.334.706,89

Espírito Santo

3,5

RS 35.334.706,89

Província Federalista

3,5

R$ 35.334.706,89

TOTAL

100

RS 1.009.563.054,00

7. Repasses no valor de R$ 170 milhões para o Programa Escola Segura a 24 estados e Província Federalista e a 132 municípios habilitados no edital Escola Segura, lançado em abril  – relativos ao edital Escola Segura

Os projetos habilitados e que serão financiados pelo edital envolvem medidas preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da dimensão de segurança e cursos que contemplem o protecção, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes, além de pesquisas e diagnósticos, muito uma vez que fortalecimento da investigação e monitoramento cibernéticos.

Edital Programa Escola Segura – REPASSES

Proposta

UF

Município

Valor de Repasse

1

8069/2023

MG

R$    2.998.097,85

2

8070/2023

GO

R$    2.991.481,00

3

8212/2023

PI

R$    2.979.361,15

4

8262/2023

AM

R$    2.886.183,17

5

8199/2023

PE

R$    2.994.763,73

6

8248/2023

PR

R$    2.933.333,26

7

8244/2023

RN

R$    3.000.000,00

8

8073/2023

MS

R$    2.984.762,99

9

8227/2023

SC

R$    3.000.000,00

10

8261/2023

SP

R$    2.955.000,00

11

8159/2023

BA

R$    2.999.998,56

12

8124/2023

RO

R$    3.000.000,00

13

8076/2023

SE

R$    3.000.000,00

14

8271/2023

TO

R$    3.000.000,00

15

8071/2023

AL

R$    2.968.550,00

16

8075/2023

AP

R$    2.898.000,00

17

8130/2023

RJ

R$    2.999.929,12

18

8243/2023

MT

R$    2.986.121,62

19

8213/2023

PB

R$    2.997.730,00

20

8267/2023

RR

R$    2.999.700,00

21

8191/2023

RS

R$    3.000.000,00

22

8077/2023

PA

R$    2.378.000,00

23

8174/2023

MA

R$    3.000.000,00

24

8078/2023

CE

R$    2.973.415,16

25

08074/2023

DF

R$    3.000.000,00

26

12612/2023

MA

CAXIAS

R$    1.000.000,00

27

12754/2023

MA

CHAPADINHA

R$        968.944,84

28

13741/2023

SP

SANTO ANDRE

R$        975.090,60

29

16152/2023

SP

SERRANA

R$        368.262,74

30

12750/2023

SP

GUARULHOS

R$        970.200,00

31

12852/2023

SP

FRANCO DA ROCHA

R$        914.082,78

32

13417/2023

MS

CAMPO GRANDE

R$        840.000,00

33

12801/2023

RN

NATAL

R$        937.140,00

34

15026/2023

SP

VARZEA PAULISTA

R$        561.600,00

35

16858/2023

SP

CORDEIROPOLIS

R$        979.000,00

36

17010/2023

SP

CABREUVA

R$        552.237,88

37

14722/2023

SP

DIADEMA

R$        931.872,88

38

16959/2023

RN

VERA CRUZ

R$        974.960,21

39

17005/2023

AL

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

R$        615.205,27

40

17327/2023

PE

CAMARAGIBE

R$        574.000,00

41

12620/2023

PR

ARAPONGAS

R$        399.263,00

42

13668/2023

MS

DOURADOS

R$    1.000.000,00

43

13704/2023

MG

SETE LAGOAS

R$        641.820,28

44

16963/2023

PE

SERRA TALHADA

R$        243.877,16

45

13764/2023

RJ

PARACAMBI

R$        518.373,47

46

14540/2023

SP

LOUVEIRA

R$        733.945,27

47

17487/2023

SP

MOGI DAS CRUZES

R$        769.700,00

48

12474/2023

MA

LAGO DA PEDRA

R$        465.000,00

49

13079/2023

SP

SAO PAULO

R$        832.080,69

50

13702/2023

PR

FOZ DO IGUACU

R$        891.155,00

51

14439/2023

SP

PEDREIRA

R$        987.541,86

52

15043/2023

PE

RECIFE

R$        954.300,44

53

15757/2023

SP

JUNDIAI

R$    1.000.000,00

54

17535/2023

SP

ITAQUAQUECETUBA

R$        956.934,00

55

12589/2023

PR

CAMPINA GRANDE DO SUL

R$        467.310,00

56

12861/2023

CE

CANINDE

R$        905.717,69

57

13290/2023

RJ

SAO GONCALO

R$        811.516,67

58

14182/2023

BA

ITARANTIM

R$        489.985,13

59

14959/2023

RJ

PARATI

R$        422.000,00

60

15656/2023

RJ

SANTO ANTONIO DE PADUA

R$        320.000,00

61

16197/2023

SP

PIRACICABA

R$        976.617,71

62

16398/2023

SP

CAMPINAS

R$        799.191,72

63

17012/2023

SP

PORTO FERREIRA

R$        293.135,24

64

17722/2023

SP

CAJAMAR

R$    1.000.000,00

65

12505/2023

SP

LIMEIRA

R$        900.000,00

66

12564/2023

SP

AMERICANA

R$    1.000.000,00

67

12743/2023

PR

CURITIBA

R$        982.617,87

68

15535/2023

PI

ALTOS

R$        468.125,93

69

12460/2023

PR

TOLEDO

R$        988.839,32

70

12478/2023

PE

CARUARU

R$        943.579,72

71

12552/2023

RJ

QUATIS

R$        813.091,10

72

12563/2023

ES

VILA VELHA

R$    1.000.000,00

73

14027/2023

PR

SAO JOSE DOS PINHAIS

R$        432.183,03

74

14451/2023

SP

RIBEIRAO PRETO

R$        826.485,00

75

15115/2023

MG

JUIZ DE FORA

R$        787.480,93

76

17593/2023

MG

ANDRADAS

R$        420.000,00

77

12753/2023

AL

PILAR

R$        369.461,66

78

13600/2023

GO

JATAI

R$    1.000.000,00

79

14672/2023

PR

LONDRINA

R$        988.310,42

80

15634/2023

PR

SARANDI

R$        731.800,20

81

15765/2023

SP

SANTOS

R$        859.320,00

82

15787/2023

MG

PIRAPORA

R$        695.053,32

83

16153/2023

SP

PIRACAIA

R$        969.790,80

84

16161/2023

SP

SUZANO

R$        968.566,64

85

16406/2023

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

R$        500.000,00

86

16957/2023

SP

JANDIRA

R$        406.138,34

87

17117/2023

RJ

TERESOPOLIS

R$        520.776,46

88

17686/2023

PE

ALTINHO

R$        921.939,84

89

12520/2023

SP

SAO CARLOS

R$        977.899,83

90

12555/2023

SP

SOROCABA

R$    1.000.000,00

91

12558/2023

RJ

MIGUEL PEREIRA

R$        991.765,38

92

16753/2023

MA

ANAPURUS

R$        787.766,32

93

17365/2023

CE

MARACANAU

R$        975.550,00

94

17627/2023

MG

BELO HORIZONTE

R$        986.436,25

95

12579/2023

TO

ARAGUAINA

R$        764.627,90

96

12604/2023

RJ

QUEIMADOS

R$        700.000,00

97

12621/2023

RS

SAO LEOPOLDO

R$        950.081,29

98

12632/2023

SP

TABOAO DA SERRA

R$        800.130,98

99

17623/2023

SP

GUARUJA

R$        515.196,00

100

12461/2023

PR

MARINGA

R$        972.015,02

101

12481/2023

SP

ARACATUBA

R$        210.870,00

102

12637/2023

SP

CAMPO LIMPO PAULISTA

R$        715.826,24

103

12657/2023

GO

APARECIDA DE GOIANIA

R$        575.135,76

104

12858/2023

SP

ITAPEVA

R$        482.872,13

105

13206/2023

PR

CAMPO LARGO

R$        980.000,00

106

13559/2023

SP

ARACOIABA DA SERRA

R$        771.747,67

107

14206/2023

SP

BOITUVA

R$        988.134,00

108

14209/2023

SP

ITU

R$        950.478,15

109

14815/2023

RJ

ITABORAI

R$        808.631,53

110

15693/2023

AP

MACAPA

R$    1.000.000,00

111

16172/2023

RS

CACHOEIRINHA

R$        389.516,54

112

16952/2023

RN

CEARA-MIRIM

R$        999.600,00

113

16958/2023

MA

CODO

R$        626.900,91

114

17186/2023

PE

IGARASSU

R$        919.812,52

115

17481/2023

ES

CARIACICA

R$        974.338,41

116

17608/2023

MA

RAPOSA

R$        325.000,00

117

13695/2023

MS

CORUMBA

R$        975.244,13

118

17231/2023

CE

FORQUILHA

R$        452.758,95

119

17334/2023

SP

CAIEIRAS

R$        272.012,28

120

17670/2023

MA

SAO LUIS

R$    1.000.000,00

121

13348/2023

SE

ARACAJU

R$        937.682,30

122

13923/2023

SP

APIAI

R$        400.000,00

123

17241/2023

SP

MAIRIPORA

R$        664.729,12

124

17471/2023

SE

LAGARTO

R$        920.000,00

125

12656/2023

RS

CANOAS

R$        989.921,19

126

12588/2023

SC

FLORIANOPOLIS

R$        848.190,13

127

15033/2023

SP

POTIRENDABA

R$        699.838,00

128

12635/2023

BA

LUIS EDUARDO MAGALHAES

R$        463.483,97

129

17717/2023

PE

OLINDA

R$        776.257,88

130

14637/2023

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

R$        998.055,10

131

12462/2023

RJ

SAO JOAO DA BARRA

R$        279.713,34

132

12853/2023

CE

FORTALEZA

R$        853.726,50

133

12456/2023

SP

ITARARE

R$        159.900,00

134

12472/2023

PR

MATINHOS

R$        759.240,00

135

12570/2023

ES

LINHARES

R$        900.000,00

136

12648/2023

MA

LAJEADO NOVO

R$        300.000,00

137

12842/2023

SP

TAUBATE

R$        588.500,00

138

12931/2023

BA

COCOS

R$        494.630,34

139

12934/2023

BA

CORRENTINA

R$        494.930,34

140

13061/2023

BA

CAMACAN

R$        539.517,60

141

13076/2023

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

R$        942.332,36

142

13528/2023

SP

PINDAMONHANGABA

R$        570.000,60

143

14912/2023

MG

IPATINGA

R$        698.424,86

144

14932/2023

SP

ITANHAEM

R$        651.037,42

145

15058/2023

SP

SANTA FE DO SUL

R$        199.800,00

146

15319/2023

SP

IRACEMAPOLIS

R$        266.429,98

147

15632/2023

RJ

NOVA IGUACU

R$        998.400,60

148

15673/2023

SP

COTIA

R$        987.604,99

149

16032/2023

CE

RUSSAS

R$        997.694,68

150

16296/2023

RS

NOVO HAMBURGO

R$        720.440,30

151

16318/2023

CE

SOLONOPOLE

R$        645.572,03

152

16537/2023

BA

FATIMA

R$        222.069,52

153

16542/2023

SP

ITAPOLIS

R$        200.000,00

154

17116/2023

MG

PATROCINIO

R$        716.010,00

155

17128/2023

PR

MAUA DA SERRA

R$        205.000,00

156

17146/2023

PR

QUATRO BARRAS

R$        467.310,00

157

17465/2023

PE

CAMOCIM DE SAO FELIX

R$        442.092,67

TOTAL

169.298.934,73

8. Portaria da Polícia Federalista que dispõe sobre a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis (GISEs) e das Forças Integradas de Combate ao Transgressão Organizado (FICCOs).

A portaria autoriza a instalação de cinco novos GISEs nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Ceará e Santa Catarina, passando de 15 para 20 unidades ao todo no país. Esses grupos são constituídos exclusivamente por policiais federais e regem-se pelas seguintes diretrizes: a) utilização de recursos e meios investigativos extraordinários; b) descapitalização das organizações criminosas com inquietação e sequestro de bens de tá valor econômico; c) investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes apurados; d) prisão de lideranças e de integrantes de tá valor estratégico para as organizações criminosas; e) cooperação internacional; e f) capacitação contínua.

A medida também autoriza a instalação de 15 novas FICCOs, passando de 12 para 27 unidades. Esse tipo de ajuntamento existe atualmente em 12 estados (CE, PB, RN, AC, AP, ES, GO, MG, MT, PE, PI, RR) com a presença de forças policiais estaduais e coordenadas técnica e operacionalmente pela Polícia Federalista, com base orçamentário e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O investimento suplementar será de R$ 100 milhões.

9 – Edital de Solicitação Público para seleção de projetos culturais no contextura do Programa Vernáculo de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2

Lançamento do edital de convocação público do Fundo de Direitos Difusos para seleção de projetos, conduzidos por Organizações da Sociedade Social (OSCs), que visem fomentar as manifestações culturais que promovam a reparação de danos e de direitos das populações em territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social. O valor totalidade do edital é de R$ 30 milhões talhado aos 163 municípios prioritários do Programa Vernáculo de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2.

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