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Estado disponibiliza R$ 3,4 milhões para nova parcela do Mais Futuro

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O Governo do Estado já disponibilizou a novidade parcela para os estudantes beneficiados do Mais Porvir, programa criado para prometer a permanência de universitários que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica. O Mais Porvir atende, atualmente, a 8.569 alunos ativos das quatro universidades estaduais (Uneb, Uesc, Uefs e Uesb), contemplados nos perfis Obrigatório e Moradia. A novidade parcela, liberada desde o dia 4 de julho, envolve um valor da ordem de R$ 3,43 milhões. O orçamento do governo estadual para o programa, em 2023, é de R$ 45 milhões.

A estudante Tatiane dos Santos, 23, que faz o curso de Pedagogia, no Campus XVII, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), falou da valimento do favor para os seus estudos. “Sou da comunidade quilombola de Sambaíba, localizada na zona rústico e, atualmente, por conta da universidade, eu moro no município de Riacho de Santana. O Mais Porvir me ajuda muito na permanência na universidade, pois com o valor de R$ 600 que eu recebo do programa, consigo remunerar aluguel e o transporte para estudar em Bom Jesus da Lapa”.

O estudante que mora a até 100 quilômetros do campus de matrícula recebe o auxílio-permanência no valor de R$ 300, ao longo de 11 meses, e é enquadrado no Perfil Obrigatório. Já o aluno que reside a uma intervalo superior a 100 km do campus de matrícula e precisou se mudar de morada para frequentar o curso faz segmento do Perfil Moradia e, portanto, recebe o valor de R$ 600, por 12 meses.

Mais Porvir – O Programa Mais Porvir dá entrada aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial nas quatro universidades estaduais, desde que não tenham concluído nenhum outro curso de nível superior e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada no CadÚnico. Desde que foi criado, em 2017, o programa já beneficiou 24.450 universitários, a partir de um investimento do governo estadual de mais de R$ 222 milhões.

Manadeira: Ascom/Secretaria da Instrução do Estado (SEC)

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