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Facebook pagará até R$ 5 milénio a brasileiros por vazamento de dados; saiba uma vez que pedir indenização

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O Facebook enfrenta uma pena da Justiça estadual em Belo Horizonte, tendo sido obrigado a remunerar R$ 20 milhões em danos morais coletivos decorrentes de vazamentos de dados de usuários ocorridos em 2018 e 2019.

As duas ações judiciais movidas pelo Instituto Resguardo Coletiva, com sede na capital mineira, resultaram na preceito de pagamento de R$ 10 milhões em cada uma delas. O montante, caso não haja reversão em instâncias superiores devido a recursos, será talhado ao Fundo Estadual de Proteção e Resguardo do Consumidor.

Além da pena à indenização coletiva, o juiz responsável pelo caso estabeleceu que cada usuário comprovadamente afetado pelos vazamentos e que utilizava a rede social na estação receberá uma indemnização de R$ 5 milénio por danos morais individuais.

Segundo o Instituto Resguardo Coletiva, o primeiro vazamento ocorreu em setembro de 2018, quando hackers tiveram entrada aos dados de 29 milhões de usuários em todo o mundo. O segundo vazamento aconteceu em abril de 2019, também resultado de um ataque hacker.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da Comarca da capital, classificou o sistema da empresa uma vez que “vulnerável” ao proferir as decisões de primeira instância em 24 de julho. Mas, é provável recorrer das sentenças.

Nascente caso levanta questões sobre a segurança do dedo e a privacidade dos dados dos usuários, ressaltando a preço de medidas eficazes para proteção das informações pessoais na era do dedo.

Uma vez que pedir a indenização

Os utilizadores do Facebook, independentemente de fazerem secção ou não do grupo de internautas afetados pelos vazamentos de dados, têm o recta de buscar reparação judicial requerendo os R$ 5 milénio de indemnização por danos morais individuais determinados na sentença.

Conforme a presidente do Instituto Resguardo Coletiva, Lílian Salso, a empresa não divulgou a lista dos usuários afetados na ação, o que abre a possibilidade de indenização para todos os internautas que puderem provar o uso da rede social durante os vazamentos.

Lílian esclarece que a Lei Universal de Proteção de Dados estabelece a obrigação da empresa de fornecer a lista de pessoas afetadas em caso de vazamento de dados. Ela destaca que o pedido de indenização deve ser feito na cidade onde o usuário reside.

Uma vez que prova de participação na rede social durante o período dos vazamentos, podem ser utilizadas, por exemplo, postagens realizadas nessa estação.

A presidente do instituto afirma que a solicitação de indenização pode ser feita através de um processo judicial com a assistência de um jurista. Para facilitar o processo, a instituição disponibilizou um link contendo um formulário para aqueles que desejam utilizar o instituto para acionar o Facebook. O link é https://defesacoletiva.org.br/site/acpfacebook/.

Entenda o caso

A Justiça considerou o ataque de 2019 uma vez que o mais perigoso, onde as senhas de 22 milénio usuários foram expostas, conforme relatado pelo instituto e outros países envolvidos no processo. No vazamento anterior, ocorrido em 2018, os 29 milhões de usuários foram afetados de diferentes formas.

De consonância com a ação, aproximadamente 15 milhões de usuários tiveram informações uma vez que nome, número de telefone e e-mail acessados. Outros 14 milhões tiveram expostos detalhes uma vez que nome de usuário, gênero, linguagem e dispositivos utilizados para acessar o Facebook.

Outrossim, a ação menciona que dados de usuários do WhatsApp, pertencente à Meta, a empresa dona do Facebook, também foram acessados.

O juiz, ao proferir a decisão, apontou a existência de um defeito na prestação de serviço. Ele acrescentou que a irregularidade do sistema deve ser responsabilizada por aqueles que o utilizam uma vez que nascente de lucro, pois se trata do chamado “risco da atividade”, não havendo culpa exclusiva de terceiros.

Na argumentação, o juiz destaca que a Meta não nega que consumidores brasileiros foram afetados, mas também não apresenta números precisos de quantas pessoas foram atingidas pelos vazamentos no país. Ele enfatiza o potencial do dano devido ao grande número de usuários do Facebook no Brasil, salientando que tal evento viola os direitos de personalidade dos indivíduos e consumidores que utilizavam o serviço fornecido pela empresa ré.
Via: O Orbe

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