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JUSTIÇA PROÍBE CONFISCAÇÃO DE PRODUTOS DOS CAMELÔS EM FEIRA DE SANTANA
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O Tribunal de Justiça proibiu que o Consórcio Shopping Popular apreenda mercadorias dos camelôs que não conseguem remunerar as taxas de condomínio e aluguel do sítio. A decisão foi dada pelo órgão, em segunda instância.
Na decisão, a justiça afirma que “a cláusula revela limitação desarrazoada e desproporcional ao recta de propriedade da locatária, sendo avessas, ainda, aos ditames da boa-fé, sendo patente que, conforme estabelece um dos artigos do Código do Consumidor, os contratantes são obrigados a velar, assim na desenlace do contrato, uma vez que na realização do mesmo, os princípios de probidade e boa-fé”.
Em maio de 2021, a gestão do Shopping Popular já tinha sido proibida de cobrar aos comerciantes o aluguel antes do termo final de carência, de tratado com mandamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Foto: Reprodução/A Tarde



