
CAMAÇARI: JUSTIÇA EMITE ORDEM DE DESPEJO CONTRA INSTITUTO ARARA AZUL EM CONDOMÍNIO
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De negócio com a ação, “o locatário deixou de efetuar o correto e totalidade pagamento do aluguel e encargos locatícios, estando em débito no valor de R$ 26.348,38, referente a IPTU, SPU, diferença de aluguel mensal posteriormente reajuste contratual, e multa contratual de R$ 11.950,26, correspondente a três aluguéis”.
Na decisão da magistrada, datada do dia 21 de julho, o locatário, teria 15 dias para que desocupasse de forma voluntária o imóvel. Caso não obedeça ao prazo para a saída do imóvel ou não quite os débitos com o proprietário, “fica, de logo, autorizado o lixo compulsório, com reforço policial, se for o caso”.
“Concedo a liminar perseguida para instituir à acionada a desocupação voluntária do imóvel espaço de 37.125 m², localizada no Condomínio Procura Vida, Leiva 4, Abrantes, Camaçari/BA, matrícula nº26.446, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Camaçari/BA, em 15 (quinze) dias, condicionado o cumprimento da medida liminar à prévia caução, pela segmento autora, em numerário, depositado em Conta Judicial vinculado ao presente processo e à disposição deste Pensamento, no importe de 03 (três) meses de aluguel, tudo conforme o quanto preceituado na legislação supracitada”, diz a decisão da juíza.
Foto: Registro Pessoal



