
‘Viúvo do Twitter’ diz que acusações de suposta amante são falsas e que ‘medidas judiciais estão sendo tomadas’
[ad_1]
Réu de trair a mulher, a quem escrevia cartas de paixão no Twitter depois a morte dela em decorrência de uma síndrome genética, o fotógrafo Bruno Mendes, divulgado porquê Bruno Baketa, se pronunciou através de suas advogadas sobre a situação. Em nota, foi informado que ele está “muito impressionado com a superexposição” e que “há provas de que as informações passadas por Luiza da Cunha Lima Rocha não condizem com a verdade dos fatos”. Na noite desta segunda-feira (17), a ex-amante expôs nas redes sociais que viveu um romance com Bruno antes do falecimento de Ivy Beatriz.
- Entenda o caso: ‘Viúvo do Twitter’ que viralizou com posts de luto é exposto por suposta amante e gera debate na web
- ‘Viúvo do Twitter’: entenda a síndrome Klippel-Trenaunay, que matou a esposa de Bruno Mendes
De tratado com as advogadas Camilla Xavier e Isabella Meijueiro, medidas judiciais estão sendo tomadas, inclusive para resguardar a memória de Ivy Beatriz, que faleceu há cinco meses. Ela e Bruno tiveram uma filha. Leia nota na íntegra inferior.
“A pedido do Sr. Bruno Mendes, que está muito impressionado com a superexposição, poupará a divulgação de detalhes sobre a vida íntima do par. As informações que estão sendo veiculadas trata-se de grave ofensa à honra de pessoa falecida há 5 (cinco) meses, em que há uma família em luto e uma menor que merece ser resguardada neste momento de dor”, pontuou o expedido.
‘Viúvo do Twitter’ que tinha posts virais sobre luto é exposto por suposta amante nas redes sociais; entenda
Em seguida expor em seu perfil no Twitter que mantinha um relacionamento extraconjugal com o viúvo Bruno Baketa, a publicitária Luiza Rocha voltou a se pronunciar na rede, desta vez para manifestar que não desejou que a “situação tomasse proporções tão grandes”. Segundo ela, pessoas tem a atacado com mensagens desejando a sua morte. O caso entre Luiza e Bruno viralizou depois ela revelar a traição do fotógrafo. A publicitária afirma que eles mantinham um romance mesmo antes do falecimento de Ivy.
- Tragédia: Governo dos EUA nega extradição de pilotos do jato Legacy que derrubaram avião da Gol
“A repercussão do meu post sobre o que aconteceu comigo já passou de todos os limites. Gostaria de expressar o quanto não desejei que essa situação tomasse proporções tão grandes e que as pessoas compreendessem a valia de respeitar as nossas famílias”, escreveu Luiza. “Já perdi as contas de quantas mensagens eu recebi dizendo que foi uma pena eu não ter morrido e que eu deveria tentar o suicídio de novo. Até onde sei, isso é delito”, completou a publicitária.
Ainda de tratado com Luiza, Bruno tem tido sua paternidade questionada depois a exposição. No entanto, ela garantiu que “ele sempre colocou a filha adiante e supra de qualquer coisa”.
“Reflitam sobre o impacto de suas ações e palavras, sobre o ódio que estão cultivando, não só a mim, que fiz um desabafo procurando exatamente o contrário, esteio e compreensão. Buscando finalmente explicar para todos aqueles que viram o meu declínio o motivo que eu caí”, terminou.
“As advogadas de Bruno Mendes, Dra. Camilla Xavier e Dra. Isabella Meijueiro, sócias do Meijueiro Advogados, informaram que há provas de que as informações passadas por Luiza da Cunha Lima Rocha não condizem com a verdade dos fatos e que as medidas judiciais estão sendo tomadas, sobretudo, para que os veículos de informação sejam impedidos de compartilhar notícias falsas. A pedido do Sr. Bruno Mendes, que está muito impressionado com a superexposição, poupará a divulgação de detalhes sobre a vida íntima do par. As informações que estão sendo veiculadas trata-se de grave ofensa à honra de pessoa falecida há 5 (cinco) meses, em que há uma família em luto e uma menor que merece ser resguardada neste momento de dor.
Isto porque, a violação à honra da pessoa falecida produz profundos efeitos no meio social. No caso em apreço, a violação está causando dor aos familiares e amigos da falecida, além de contribuir para um cenário de baixa efetividade da proteção dos direitos de personalidade. O recta visa justamente o oposto: proteger ao sumo os atributos essenciais à exigência humana. Daí a urgência de se proteger post mortem a personalidade, sobretudo à honra, que resguardará a legitimidade para pleitear a adoção das medidas necessárias a inibir, interromper ou remediar a violação, porquê preconiza o art. 12, caput e parágrafo único do Código Social Brasílio”.



