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ANTÔNIO CARDOSO: EX-PREFEITO É MULTADO POR IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente o termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Extrínseco (1ª DCE) do TCM contra o ex-prefeito do município de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Rebento, em razão de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar. A multa foi no valor de R$ 4 milénio.

A ocorrência trata de um contrato comemorado, entre 2013 e 2015, com a empresária Maria do Carmo Miranda Alves, que teve porquê objeto a contratação de empresa para “o transporte escolar para alunos e professores da rede municipal e estadual do município”.

De combinação com o mentor Mário Negromonte, o gestor conseguiu provar a regularidade do pregão presencial que resultou no contrato analisado, muito porquê sua fiscalização e parecer jurídico autorizando o reajuste contratual, em razão do aumento significativo de usuários do serviço.

No entanto, as irregularidades apontadas nos processos de pagamento encaminhados continuaram presentes, motivando a proveniência parcial do termo de ocorrência. Por termo, o relator sinalizou que o termo não continha elementos que indicassem, minimamente, não ter havido a efetiva prestação dos serviços pagos ou a existência de sobrepreço.

Foto: Reprodução

 

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